Empresas têm encaminhado dúvidas à Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios (Sejan), da Advocacia-Geral da União (AGU), sobre pontos críticos da reforma tributária. Entre os principais questionamentos estão a abrangência do benefício fiscal concedido a medicamentos e a possibilidade de uso de créditos de PIS e COFINS após a extinção dessas contribuições.
Uma das dúvidas levantadas diz respeito à aplicação da alíquota reduzida de 60% prevista na Lei Complementar nº 214 a medicamentos “registrados” na Anvisa. A Associação dos Distribuidores Farmacêuticos do Brasil (Abafarma) alerta que o termo pode excluir medicamentos amplamente utilizados e isentos de prescrição, como analgésicos. Para evitar essa restrição, a entidade propôs que a legislação adote o termo “regularizado” como critério de elegibilidade ao regime diferenciado do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), cuja entrada em vigor está prevista para 2029 e 2027, respectivamente.
Outro ponto submetido à análise da Sejan envolve o aproveitamento de créditos de PIS e COFINS decorrentes de ações judiciais com trânsito em julgado após 2026, quando essas contribuições serão extintas. A Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde) manifestou preocupação quanto à ausência de ambiente para escrituração desses créditos, atualmente feita via EFD-Contribuições. Segundo o advogado Breno Vasconcelos, representante da CNSaúde, a compensação futura desses valores é incerta, mas essencial para garantir segurança jurídica.
A Confederação Nacional do Transporte (CNT), por sua vez, contestou a exclusão de créditos vinculados a despesas com benefícios concedidos gratuitamente aos trabalhadores, como plano de saúde, vale-transporte, vale-refeição e vale-alimentação. A crítica é que tal medida penaliza empregadores que oferecem esses benefícios sem repasse de custos aos empregados. A CNT aponta ainda que a isenção de tributação sobre transporte urbano inviabiliza o crédito de vale-transporte, o que pode desestimular a contratação de serviços regulamentados.
Discussões internas na Sejan indicam que o governo buscava excluir créditos relacionados ao consumo pessoal. Contudo, o Congresso Nacional permitiu a concessão de crédito tributário em contratações de planos de saúde previstas em convenção coletiva. Para especialistas, essa limitação contradiz princípios de isonomia e amplia o risco de judicialização.
As demandas foram formalmente submetidas à Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda (Sert), que está em fase de análise. Somente após esse processo é que as respostas serão encaminhadas aos contribuintes. O Ministério da Fazenda preferiu não se pronunciar sobre os questionamentos enquanto o Projeto de Lei Complementar nº 108, de 2024, ainda tramita no Senado.
Fonte: https://tributario.com.br/a/empresas-questionam-agu-sobre-creditos-e-isencoes-na-reforma-tributaria/