Câmara aprova isenção de IR para rendas de até R$ 5 mil e cria novo imposto para altas rendas; veja aqui o documento

A Câmara dos Deputados aprovou, em 1º de outubro de 2025, o Projeto de Lei nº 1087/2025, de iniciativa do Poder Executivo, que redefine a tributação do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). O texto estabelece a isenção integral para contribuintes com rendimentos mensais de até R$ 5.000,00 e cria um mecanismo de compensação por meio da instituição de um patamar mínimo de 10% de imposto para pessoas físicas com renda tributável anual superior a R$ 600.000,00. A medida segue agora para análise do Senado Federal.

Segundo o relator, deputado Arthur Lira (PP-AL), a proposta busca corrigir distorções do sistema ao ampliar a progressividade pela via da alíquota efetiva, isto é, após abatimento das deduções legais. Atualmente, trabalhadores em geral enfrentam carga média entre 9% e 11%, enquanto pessoas de alta renda, especialmente as que recebem lucros e dividendos, recolhem em torno de 2,5%. Com a nova faixa de contribuição mínima, cerca de 141,4 mil contribuintes de maior poder aquisitivo passam a ser afetados.

O texto aprovado preserva a aplicação do benefício inclusive sobre o 13º salário, ainda que sua tributação ocorra exclusivamente na fonte. Além disso, a Declaração de Ajuste Anual contemplará a isenção tanto para quem optar pelo modelo completo, com deduções específicas como saúde e educação, quanto para aqueles que escolherem o desconto simplificado, cujo valor passa de R$ 16.754,34 para R$ 17.640,00.

No ajuste da tabela, o substitutivo ampliou o alcance da redução parcial acima do limite de R$ 5.000,00. Antes limitada a rendimentos até R$ 7.000,00, a faixa de transição foi estendida até R$ 7.350,00, de modo que, quanto maior o salário, menor o desconto aplicado. Acima desse valor, não há alterações. Também foram incorporadas novas hipóteses de dedução, incluindo rendimentos de títulos do agronegócio, operações imobiliárias e distribuição de lucros e dividendos aprovados até 31 de dezembro de 2025.

Outro ponto relevante foi a exclusão, da base de cálculo de lucros e dividendos pagos por cartórios, das taxas destinadas ao sistema judiciário. Já os dividendos relativos ao ano-calendário de 2025 poderão ser distribuídos até 2028, diluindo os efeitos da tributação sobre essas operações.

O impacto fiscal estimado da renúncia corresponde a R$ 25,4 bilhões, cerca de 10% dos R$ 227 bilhões arrecadados anualmente com o IRPF. Para o relator, a neutralidade da proposta decorre da compensação promovida pelos contribuintes de maior renda. Na avaliação de Arthur Lira, o alcance social é expressivo: 15,5 milhões de pessoas serão diretamente beneficiadas, contra 140 mil que terão elevação de carga tributária. Ainda assim, ele reconheceu que a medida não elimina a regressividade estrutural do sistema de tributação sobre a renda, mas representa um primeiro movimento nesse sentido.

A votação foi comemorada por setores da base governista. O líder do PT, deputado Lindbergh Farias (RJ), classificou a aprovação como uma vitória estrutural para o país, ressaltando a insistência do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, na defesa da justiça tributária. Já a deputada Talíria Petrone (PSOL-RJ) destacou que cerca de 20 milhões de pessoas terão aumento real de renda com a mudança, o que representa correção de uma desigualdade histórica.

Por outro lado, lideranças da oposição criticaram duramente o projeto. O deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ) afirmou que a medida é insuficiente diante das necessidades da população e reiterou a posição de seu partido contrária a qualquer forma de aumento de imposto. Na mesma linha, o deputado Capitão Alden (PL-BA) alertou para riscos de evasão de capitais, defendendo que a isenção fosse ampliada para até R$ 10.000,00, com compensação oriunda de cortes de gastos públicos.

Além dos efeitos imediatos, o projeto incorporou dispositivo que obriga o Executivo a apresentar ao Congresso, no prazo de um ano, proposta de política nacional de atualização periódica da tabela do IRPF. A medida busca institucionalizar a correção dos valores, tema frequentemente objeto de disputas legislativas e judiciais.

Em síntese, a aprovação do PL nº 1087/2025 marca uma alteração significativa na tributação da renda das pessoas físicas, ampliando a faixa de isenção e buscando redistribuir o ônus fiscal por meio da tributação mínima de grandes rendimentos.

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Fonte: https://tributario.com.br/a/camara-aprova-isencao-de-ir-para-rendas-de-ate-r-5-mil-e-cria-novo-imposto-para-altas-rendas-veja-aqui-o-documento/