Senado aprova criação do “Super MEI” com limite anual de R$ 140 mil de faturamento

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal aprovou, em 22 de outubro de 2025, o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 60/2025, que aumenta o limite de receita bruta anual do Microempreendedor Individual (MEI) de R$ 81 mil para R$ 140 mil. A proposta, de autoria da senadora Ivete da Silveira (MDB-SC) e relatada pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), ficou popularmente conhecida como o “Super MEI”.

O projeto altera o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar nº 123/2006), redefinindo a faixa de enquadramento dos empreendedores que atuam sob o regime simplificado. A proposta cria uma categoria intermediária de contribuição: microempreendedores que faturarem entre R$ 81 mil e R$ 140 mil pagarão uma alíquota de 8% sobre o salário mínimo mensal, enquanto aqueles com faturamento até R$ 81 mil continuarão recolhendo 5% sobre o salário mínimo, conforme o modelo vigente.

Os recolhimentos são feitos por meio do Documento de Arrecadação Simplificada (DAS), que reúne tributos federais, estaduais e municipais e garante acesso a benefícios previdenciários como aposentadoria por idade, auxílio-doença e salário-maternidade. O novo enquadramento, segundo o relator, busca acompanhar a inflação acumulada desde 2016, quando o limite atual foi fixado pela Lei Complementar nº 155/2016, e promover maior justiça tributária para empreendedores de pequeno porte que superam o teto atual, mas ainda não possuem estrutura suficiente para se formalizar como microempresas.

Em seu parecer, o senador Veneziano Vital do Rêgo defendeu que o aumento do limite de faturamento corrige uma defasagem de quase uma década, já que o valor de R$ 81 mil permaneceu inalterado desde a última atualização. O relator destacou que a ampliação “não compromete diretamente a arrecadação da União, pois o MEI opera sob regime simplificado e já sujeito a carga tributária reduzida”. Ele acrescentou que a mudança “pode, inclusive, incentivar a formalização de atividades informais, ampliando a base de contribuintes e produzindo efeitos positivos na arrecadação a médio prazo”.

O texto original da senadora Ivete da Silveira previa, além do aumento do teto de receita, duas inovações adicionais: a atualização anual automática do limite pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) — índice oficial da inflação — e a possibilidade de o MEI contratar até dois empregados (hoje, o limite é de apenas um). Entretanto, o relator suprimiu essas duas previsões, após parecer técnico da Secretaria da Receita Federal, que alertou sobre impactos previdenciários significativos caso fossem mantidas. Assim, o texto aprovado restringe-se à elevação do limite de faturamento e à criação da nova faixa contributiva.

Durante a tramitação, o senador Veneziano também propôs três emendas de redação, incluindo a menção expressa ao termo “Super MEI” na ementa da proposição — denominação que, segundo ele, “facilita a comunicação pública e ajuda o empreendedor a identificar a nova categoria”. A iniciativa, de acordo com o relator, busca “valorizar a narrativa de modernização do regime simplificado, sem alterar o conteúdo técnico do texto legal”.

A autora do projeto, senadora Ivete da Silveira, afirmou que a mudança representa um passo relevante para o fortalecimento da economia popular e para a inclusão produtiva. Segundo ela, “a formalização como microempreendedor individual permite a emissão de notas fiscais, a dispensa de obrigações acessórias em certas hipóteses e o acesso a coberturas previdenciárias”, além de abrir portas para linhas de crédito e programas públicos de apoio ao pequeno negócio.

A parlamentar também destacou que a ampliação do teto do MEI estimula a atividade econômica local, especialmente em setores de serviços, alimentação, beleza, transporte e comércio varejista, onde há forte presença de empreendedores individuais. “Muitos desses profissionais hoje ultrapassam o limite de R$ 81 mil por uma margem pequena e acabam sendo forçados a migrar para regimes mais complexos e custosos, o que desestimula a formalização”, afirmou.

O projeto recebeu apoio de entidades representativas do setor de micro e pequenos negócios, como o Sebrae, que avalia que a criação do “Super MEI” poderá beneficiar até 1,5 milhão de empreendedores atualmente próximos do limite de faturamento. A instituição argumenta que a ampliação contribuirá para reduzir a informalidade e fortalecer a transição gradual entre o MEI e a microempresa, evitando descontinuidade de atividades e perdas de direitos previdenciários.

Com a aprovação na Comissão de Assuntos Sociais, o PLP 60/2025 segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde será avaliado quanto aos impactos fiscais e orçamentários. Caso receba parecer favorável, a matéria seguirá para deliberação no Plenário do Senado antes de ser encaminhada à Câmara dos Deputados.

O relator expressou confiança na tramitação célere do texto, considerando o consenso político em torno da necessidade de atualização do regime do MEI. “O modelo criado em 2008 revolucionou a formalização de pequenos negócios no Brasil. Agora, é preciso ajustá-lo à realidade econômica atual, garantindo sustentabilidade e simplificação tributária”, declarou Veneziano.

 

Fonte: https://tributario.com.br/a/senado-aprova-criacao-do-super-mei-com-limite-anual-de-r-140-mil-de-faturamento/