TRT-2 reconhece sucessão de dívida por processo transitado em julgado

Colegiado reafirmou possibilidade de terceiros se beneficiarem de decisões judiciais anteriores, reconhecendo a sucessão de dívida trabalhista.

A 17ª turma do TRT da 2ª região manteve decisão que reconheceu a responsabilidade de empresa como sucessora de dívida trabalhista, com base em processo anterior que envolvia as mesmas partes e a mesma sucessão empresarial.

Em agravo de petição, a empresa sucessora alegou que a parte contrária era ilegítima, questionou a existência de sucessão e afirmou ter havido cerceamento de defesa, pedindo a anulação da decisão de primeira instância e o retorno dos autos para nova apreciação.

A desembargadora-relatora, Maria de Lourdes Antonio, ao negar provimento ao recurso, citou o conceito de collateral estoppel, originário do direito inglês, que impede a rediscussão de questões já decididas em um processo anterior, mesmo por terceiros que não tenham participado diretamente do caso.

Segundo a relatora, esse mecanismo visa evitar o desperdício de recursos e promover a segurança jurídica.

Além disso, a empresa foi condenada por litigância de má-fé ao tentar rediscutir um tema já coberto por coisa julgada, sendo também multada por alegar, falsamente, que não havia participado do processo anterior, quando, de fato, havia se defendido por meio de embargos à execução.

“A agravante viola princípios básicos do direito processual, como a boa-fé processual, com clara infração aos deveres estabelecidos no artigo 77, incisos I a IV, do CPC”, destacou a magistrada.

Processo: 0000754-60.2010.5.02.0211

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/416536/trt-2-reconhece-sucessao-de-divida-por-processo-transitado-em-julgado