Fachin leva ao plenário análise sobre IR de dividendos

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, retirou do plenário virtual o referendo da medida liminar concedida pelo ministro Nunes Marques que prorrogou para 31 de janeiro de 2026 o prazo para aprovação da distribuição de dividendos sem incidência de Imposto de Renda. Com o destaque, o exame das ADIs 7912 e 7914 será realizado em sessão presencial, ainda sem data definida.

A controvérsia decorre da Lei 15.270/25, que reformulou a sistemática do Imposto de Renda ao ampliar a faixa de isenção para contribuintes com rendimentos mensais de até R$ 5 mil e instituir tributação mínima para rendas mais elevadas. No tocante aos dividendos, o texto legal assegurou isenção aos lucros apurados até o encerramento de 2025, condicionando, contudo, que a deliberação sobre a distribuição ocorresse até 31 de dezembro de 2025. A norma foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no fim de novembro e publicada no Diário Oficial da União em 27 de novembro de 2025.

Ao apreciar os pedidos formulados pela CNI e pela CNC, o relator entendeu que a fixação do prazo até 31 de dezembro de 2025 alterou de forma significativa a sistemática vigente, antecipando exigências para aprovação dos dividendos ainda alcançados pela isenção. Considerou que a recente publicação da lei tornou exíguo o período disponível para que as empresas cumprissem obrigações instrumentais necessárias à adequada apuração de resultados e à deliberação societária em assembleia. Com esse fundamento, deferiu liminar para estender o prazo até 31 de janeiro de 2026.

Na mesma decisão, o ministro rejeitou pleito apresentado pela OAB para afastar a incidência da tributação de dividendos em relação às empresas optantes pelo Simples Nacional.

Antes do destaque, o julgamento tramitava no plenário virtual com previsão de encerramento em 24 de fevereiro. O ministro Alexandre de Moraes havia acompanhado o relator pela manutenção da liminar. Os processos tramitam sob os números ADI 7912 e ADI 7914.

 

Fonte: https://tributario.com.br/a/fachin-leva-ao-plenario-analise-sobre-ir-de-dividendos/