O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luís Roberto Barroso, está negociando com o Ministério da Fazenda um acordo nacional para suspender processos de execução fiscal parados há mais de um ano, sem que o devedor tenha sido notificado ou sem que seus bens tenham sido identificados.
O ministro propôs ao governo que processos com valores de dívida inferiores a R$ 20 mil sejam encerrados imediatamente, enquanto aqueles com valores entre R$ 20 mil e R$ 1 milhão sejam arquivados, mantendo a possibilidade de reabertura caso surjam novos fatos, como a descoberta de bens ou a localização do devedor.
A finalidade desta medida é diminuir a quantidade acumulada de processos, otimizando o procedimento de execução fiscal e, consequentemente, desafogando o sistema judiciário. Uma portaria foi firmada em conjunto pelo CNJ e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), juntamente com os seis Tribunais Regionais Federais (TRFs), o Conselho da Justiça Federal (CJF) e a Advocacia-Geral da União (AGU).
As maiores inquietações estão relacionadas às varas estaduais, especialmente nos processos de execução fiscal de Estados e municípios. Um caso emblemático é a elevada judicialização referente ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), que constitui aproximadamente 90% das ações de execução fiscal.
Barroso tem comentado com seus contatos que muitas das execuções fiscais são contraproducentes em termos econômicos, significando que os custos para o erário superam o valor que se cogita recuperar. O CNJ constatou que em aproximadamente 50% das ações de execução fiscal, não é possível sequer notificar o réu, ou seja, informá-lo oficialmente sobre a existência de um processo judicial contra ele.
Uma das sugestões apresentadas por Barroso inclui a implementação de uma etapa “pré-judicial”. Neste modelo, que o ministro considera como o método mais eficaz de cobrança, seria obrigatório realizar uma tentativa de resolução extrajudicial antes de se iniciar qualquer ação de execução fiscal.
Segundo o CNJ, o custo para o erário de uma ação de execução fiscal é de R$ 30 mil, mas geralmente recupera menos de 2% do valor reivindicado. Em contraste, o processo de protesto tem um custo menor e consegue recuperar mais de 20% do valor. Essa é a razão por trás da proposta de encerrar ações de cobrança que sejam inferiores a R$ 20 mil.
(Com informações do Valor Econômico)
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