O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou regime de urgência para o Projeto de Lei Complementar 116/23, que proíbe cobrança de ICMS nos casos de transferência de mercadoria entre estabelecimentos do mesmo contribuinte. A proposta poderá ser incluída na ordem do dia a qualquer momento, mas ainda não há data para a votação. O texto já foi aprovado pelo Senado e altera a Lei Kandir com o objetivo de regulamentar decisão do Supremo Tribunal Federal sobre ICMS entre estabelecimentos do um mesmo contribuinte. Fonte: Agência Câmara de Notícias

Na próxima sexta-feira (1°), os estados se reúnem na 386ª Reunião Extraordinária do Confaz para deliberar sobre a regulamentação das transferências interestaduais entre estabelecimentos do mesmo sujeito passivo, atendendo a determinação do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Constitucionalidade 49.

Após alguns estados sugerirem incluir adicionais fundamentos jurídicos à justificativa da proposta, o Pleno decidiu no último encontro do Colegiado, em 27 de novembro, requisitar ao Colégio Nacional de Procuradores-Gerais dos Estados e Distrito Federal (Conpeg) parecer atendendo a esse acréscimo.

O presidente do Conpeg, Eduardo Cunha da Costa, esteve na sede do Comsefaz dia 28 de novembro. Na ocasião, os estados entregaram a proposta de convênio para a produção do parecer dos procuradores.

ADC 49

O STF determinou que a regulamentação das transferências interestaduais entre estabelecimentos de mesma titularidade seja editada pelos estados, no âmbito do Confaz.

A modulação de efeitos da ADC 49 foi proferida em abril deste ano pelo ministro do STF Luiz Fux, relator da matéria. Por maioria dos votos, os magistrados definiram que a inconstitucionalidade da incidência do ICMS nas operações entre estabelecimento de mesmo titular teria eficácia a partir do exercício financeiro de 2024, prazo limite para que os estados disciplinem a transferência de créditos.

“Em julgar procedentes os presentes embargos para modular os efeitos da decisão a fim de que tenha eficácia pró-futuro a partir do exercício financeiro de 2024, ressalvados os processos administrativos e judiciais pendentes de conclusão até a data de publicação da ata de julgamento da decisão de mérito, e, exaurido o prazo sem que os Estados disciplinem a transferência de créditos de ICMS entre estabelecimentos de mesmo titular, fica reconhecido o direito dos sujeitos passivos de transferirem tais créditos”, escreveu o ministro.

COMSEFAZ