Necessidade de Lei Anti-Elisiva mais detalhada é destacada por especialistas em direito tributário

Especialistas em direito tributário acreditam que a norma geral antielisiva, apesar de já ter sido validada pelo Supremo Tribunal Federal, não é totalmente efetiva devido à falta de uma lei que defina procedimentos específicos. Portanto, eles defendem que o Brasil necessita de uma lei antielisiva mais robusta, que forneça uma estrutura normativa mais detalhada e estabeleça procedimentos de maneira clara.

De acordo com advogados, é necessário definir critérios para combater práticas excessivas a fim de prevenir situações de confisco. Eles também defendem que as multas não devem exceder 100% do valor do imposto devido, uma vez que a prática de elisão fiscal, em si, não constitui uma ilegalidade.

O artigo 116 do Código Tributário Nacional outorga à autoridade fiscal a capacidade de ignorar atos ou negócios jurídicos realizados com o propósito de ocultar a ocorrência do fato gerador do imposto. Esta disposição é conhecida como norma geral antielisiva, assim nomeada por influenciar a elisão fiscal, que se refere à situação em que o contribuinte executa um planejamento tributário visando reduzir legal e legitimamente a carga tributária.

Analistas também consideram que, com a implementação do novo regime proposto pela reforma tributária, esse tipo de planejamento tributário pode se tornar obsoleto. Os benefícios fiscais, tal como conhecidos atualmente no formato de renúncia fiscal, seriam eliminados e potencialmente substituídos por incentivos de natureza financeira.

As opiniões foram colhidas no painel sobre planejamento tributário da 24ª Conferência Nacional da Advocacia Brasileira, promovida pelo Conselho Federal da OAB e pela seccional mineira da Ordem, evento que ocorreu no Expominas, em Belo Horizonte.

 (Com informações da Revista Consultor Jurídico)

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