O setor financeiro vem avançando no detalhamento técnico do modelo de split payment, mecanismo previsto na Lei Complementar nº 214/2025 para viabilizar o recolhimento da CBS e do IBS no momento da liquidação das transações financeiras.
Segundo a reportagem do JOTA, a Confederação Nacional das Instituições Financeiras (Fin) apresentou o escopo da primeira fase do modelo, os fluxos operacionais e o cronograma de integração com a plataforma pública do governo. O split payment está estruturado como uma das quatro formas de recolhimento da CBS e do IBS e busca vincular o pagamento financeiro ao documento fiscal correspondente.
O modelo tem como objetivo reforçar a não cumulatividade do novo IVA dual, permitindo que o crédito tributário escritural seja convertido em crédito financeiro apenas após a confirmação do recolhimento do tributo.
A primeira fase terá foco em operações B2B, em caráter opcional ao contribuinte, e abrangerá quatro arranjos de pagamento: TED, Pix, boleto e TEF. Nessas modalidades, serão incluídos novos campos nas transações para identificação dos valores de CBS, IBS e do documento fiscal.
Segundo informações divulgadas no evento, o modelo começará pelos formatos “inteligente” e “superinteligente”. No primeiro, o tributo é informado na transação sem consulta automática ao sistema governamental. Já no modelo superinteligente — considerado padrão legal — a plataforma pública poderá validar ou ajustar o valor informado e, havendo créditos disponíveis, reduzir o montante a recolher.
De acordo com representantes do setor, as interações com a plataforma pública ocorrerão por meio de APIs, tanto para envio das informações da transação quanto para comunicação da segregação e do recolhimento. O repasse financeiro ao governo deverá ocorrer de forma consolidada, em regra no dia útil seguinte (D+1), embora o prazo ainda possa ser ajustado.
Diferentemente do que parte do mercado previa, os envios iniciais de dados não precisarão ocorrer em tempo real. Na fase inicial, haverá janela de até 30 minutos após a transação para envio das informações, prazo que deverá ser reduzido para 15 minutos no regime definitivo.
A legislação prevê regime de penalidades específico. A não segregação correta dos valores de CBS e IBS poderá gerar multa por transação, enquanto o recolhimento a menor implicará multa de mora de 3% ao mês, além de atualização pela Selic. Infrações reiteradas podem levar a sanções regulatórias, inclusive suspensão ou cassação de autorização de funcionamento.
Segundo especialistas ouvidos pelo portal, embora o uso do split seja opcional ao contribuinte na fase inicial, as instituições financeiras e de pagamento deverão estar aptas a processar a modalidade desde o início, dado seu caráter regulatório.
O cronograma apresentado indica que 2026 será dedicado à consolidação das especificações técnicas e fase de homologação, com entrada em vigor alinhada ao início da transição da reforma tributária, em 2027. O modelo brasileiro é apontado como pioneiro em escala e integração entre sistema de pagamentos e sistema fiscal.
Fonte: https://tributario.com.br/a/split-payment-para-2027-tera-como-foco-inicial-em-operacoes-b2b/