Reviravolta no STF: O Pedido de Destaque de Flávio Dino e o Futuro do ITBI no Tema 1348

Gilberto Rocha Profilo

 

O cenário parecia caminhar para uma importante vitória dos contribuintes no Supremo Tribunal Federal (STF), com a maioria dos votos (4×1) a favor da isenção tributária. Contudo, uma movimentação do Ministro Flávio Dino freou o julgamento e mudou a dinâmica processual da discussão.

O Cerne do Tema 1348: A Exegese do Art. 156 da Constituição

A controvérsia central, encapsulada no Tema 1348 (RE 1.495.108), exige uma análise do artigo 156, § 2º, inciso I, da Constituição Federal. O dispositivo estabelece a regra de imunidade do ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis) na transferência de bens incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital. A Constituição traz, no entanto, uma ressalva: a imunidade não se aplica se a atividade preponderante da empresa adquirente for a compra e venda, locação ou arrendamento mercantil de imóveis.

A grande discussão no STF é definir a abrangência dessa restrição. A exceção da “atividade preponderante” impede a imunidade logo na formação inicial do capital social (integralização de imóveis) ou aplica-se apenas a operações de reorganização societária (fusões, cisões e incorporações)?

A tese que vinha ganhando força — encabeçada pelo relator, Ministro Edson Fachin — defendia que a imunidade na integralização inicial do capital é incondicionada, ou seja, independia da análise da atividade econômica da empresa.

Impacto Direto no Planejamento Patrimonial e no Setor Imobiliário

A pacificação desse tema tem um impacto gigantesco na estruturação de negócios no Brasil, especialmente para projetos de Planejamento Patrimonial e as operações no setor imobiliário.

Se o STF consolidar a imunidade incondicionada na integralização, a criação de empresas focadas em concentrar ativos, as holdings patrimoniais, passará a ser muito mais eficiente. Os sócios das holdings poderão transferir imóveis físicos para o capital social dessas empresas sem recolher o ITBI (que consome, em média, de 2% a 3% do valor venal do bem), reduzindo custos nesta fase.

Via de consequência, operações imobiliárias de construção, incorporação ou outras do setor terão seus custos reduzidos, especialmente na fase de capitalização, quando se inicia a estruturação da operação.

Isso porque, atualmente, muitos municípios negam a imunidade com base exclusiva na atividade econômica da empresa receptora, se apoiando na redação da segunda parte do artigo 156, § 2º, inciso I da CF/88. A decisão do STF ditará se essa trava administrativa na formação do capital é constitucional ou não.

A Dinâmica do Plenário Virtual e o Efeito do Pedido de Destaque

O julgamento ocorria por meio do Plenário Virtual do STF, que é um ambiente digital assíncrono onde os ministros registram seus votos eletronicamente dentro de um prazo pré-estabelecido. Nesse formato ágil, os julgamentos ocorrem sem a necessidade de presença simultânea ou debates orais ao vivo entre os magistrados.

O “pedido de destaque”, acionado pelo Ministro Flávio Dino, é um mecanismo regimental que retira imediatamente o processo da sessão virtual e o transfere para julgamento presencial. Como consequência, esse pedido zera completamente o placar, ou seja, todos os votos já registrados são anulados, e o caso recomeça do zero para permitir um debate mais profundo e síncrono entre os ministros.

O Que Esperar?

Com os votos anteriores anulados, o recurso agora sai do ambiente eletrônico e entra em uma fila de espera. Caberá ao presidente do STF, Ministro Luís Roberto Barroso, encontrar espaço na concorrida pauta do plenário físico (ou telepresencial) para agendar a nova sessão.

Quando o julgamento recomeçar, a dinâmica processual reinicia: o Ministro Edson Fachin (relator) fará a leitura de seu relatório e proferirá seu voto oralmente, abrindo o microfone para as sustentações orais dos advogados e da Procuradoria, seguidas pelo debate e nova coleta de votos dos demais ministros.

É necessário acompanhar de perto os próximos desdobramentos da Corte. Em caso de dúvidas, não hesitem em contatar um de nossos especialistas.