Por Mayara Nascimento de Freitas
A Reforma Tributária trouxe uma mudança estrutural na forma como os rendimentos de locação de imóveis serão tratados a partir do presente ano. Embora muito tenha se falado sobre o impacto da nova tributação sobre o consumo nas atividades imobiliárias, é importante esclarecer parte das pessoas físicas que vivem de aluguel não será atingida pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
A nova legislação criou requisitos objetivos e cumulativos para que o locador pessoa física passe a ser considerado contribuinte do IBS e da CBS. Para haver enquadramento, é necessário que, simultaneamente, o proprietário possua mais de três imóveis destinados à locação e tenha auferido receita bruta anual de locação superior a R$ 240 mil no ano-calendário anterior.
Portanto, trata-se de critério duplo, ainda que o proprietário possua quatro ou mais imóveis locados, se a receita anual permanecer abaixo do limite de R$ 240 mil, não há incidência de IBS e CBS.
Da mesma forma, alguém que receba mais de R$ 240 mil ao ano, mas a partir de apenas dois ou três imóveis, também permanece fora do regime. Além disso, se a receita do ano corrente ultrapassar R$ 288 mil (20% acima do limite), o locador passa à condição de contribuinte no mês seguinte, independentemente do número de imóveis.
É preciso reforçar que o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) continua incidindo normalmente sobre os rendimentos de locação, conforme as regras já consolidadas. O recolhimento mensal pelo carnê-leão segue obrigatório quando o locatário for pessoa física e os valores ultrapassarem o limite de isenção mensal, com posterior ajuste na declaração anual.
Com isso, o alcance do IBS e da CBS será para pessoas que exercem a locação como atividade econômica de maior porte, sendo importante o acompanhamento periódico do volume de imóveis locados e a receita acumulada no ano-calendário, especialmente em cenários de reajuste contratual ou aquisição de novos bens.
Havendo aproximação dos limites legais, a avaliação e planejamento patrimonial pode ser uma vantagem que deve ser sempre analisada caso a caso, contudo, a clareza sobre os critérios de enquadramento é o primeiro passo para evitar decisões precipitadas e garantir segurança jurídica ao patrimônio imobiliário.