Por Nathielle Zanelato dos Reis
O Código Civil trata dos mais variados temas que permeiam a vida das pessoas e, certamente, é a lei que mais está presente no cotidiano da população.
Se o ciclo da vida é nascer, desenvolver-se e morrer, é certo dizer que o Código Civil acompanha o indivíduo em todas essas fases. Por essa razão, não é difícil imaginar o quanto sua alteração pode impactar, no geral, a sociedade e, pessoalmente, cada indivíduo.
Sendo assim, a reforma deve ser resultado de reflexão e de debates públicos, mas, sob o aspecto normativo, existe um procedimento a ser seguido até a aprovação do texto final. Tanto a observância da técnica do processo legislativo quanto a participação da sociedade na construção do novo Diploma são de suma importância.
Diante disso, o Senado Federal instituiu uma comissão de juristas responsável pela revisão do Código Civil atual. Essa comissão enviou recentemente ao Senado Federal o anteprojeto, que deverá ser submetido à análise da casa na forma de projeto de lei.
Após, o texto seguirá para a Câmara dos Deputados, podendo, em caso de revisão, retornar ao Senado. De todo modo, a despeito do jogo político, fato é que o Código Civil de 2002 já não reflete mais a configuração da sociedade atual.
Há quem diga, inclusive, que ele já nasceu defasado. Isso se deve ao fato de que seu texto é baseado em um anteprojeto que tramitou por décadas no Congresso Nacional. Assim, o texto aprovado em 2002 é oriundo de debates anteriores à redemocratização.
Para que o Novo Código reflita os anseios da sociedade contemporânea, é importante que a tramitação do anteprojeto atual seja célere e eficiente, permitindo larga participação popular.
Espera-se que sejam debatidos assuntos como eutanásia, inteligência artificial, definição de família, doação de órgãos, reprodução assistida e Fake News, dentre outros que, apesar de relevantes, carecem de regulamentação.
O objetivo é que o Novo Código, enquanto principal regulador das relações privadas, esteja adequado à realidade social, mediante a edição de normas capazes de acompanhar o dinamismo típico da modernidade.
Fontes:
https://www.camara.leg.br/noticias/573454-SAIBA-MAIS-SOBRE-A-TRAMITACAO-DE-PROJETOS-DE-LEI