Conforme determina a Instrução Normativa 2.134 de 2023, são obrigados a entregar a declaração de imposto de renda pessoa física, contribuintes que possuem bens acima de R$ 300.000,00, independente de terem obtidos rendimentos tributáveis no período ou não.
E os bens obrigatórios que devem ser informados, pelos contribuintes que apresentarem a declaração de imposto de renda, são os seguintes de acordo com a Instrução Normativa 1.500 de 2014:
• Devem ser informados na declaração independente do valor de aquisições de bens imóveis, veículos automotores, embarcações e aeronaves.
• A partir de R$ 5.000,00 demais bens móveis. (Exemplos: antiguidades, obras de arte, objetos de uso pessoal, armários, e demais utensílios).
• Saldos bancários com valor superior a R$ 140,00 (cento e quarenta reais);
• Investimentos e Participações societárias a partir de R$ 1.000,00.
Conforme determina parágrafo 3º do artigo 74º da IN 1.500, os bens e direitos são declarados discriminadamente pelos valores de aquisição exceto os bens adquiridos em prestações ou financiados, os quais devem ser declarados pelos valores efetivamente pagos. Conforme informado acima, caso o contribuinte adquire um bem financiado, deverá informar ano após ano, o valor pago das prestações que já incluem encargos moratórios.
Além dos bens, devem ser informados os ônus reais conforme determina artigo 75º:
Os ônus reais e obrigações da pessoa física e de seus dependentes, em 31 de dezembro do ano-calendário, devem ser consignados quando o valor for superior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
A Importância dessas informações para a Receita Federal, são para justificar a aquisição de novos patrimônios pelo contribuinte, e identificar possíveis omissões de receita. Sendo assim, a Receita Federal cruza os dados das Origens x Aplicações de recursos do período. Como exemplo de origens de recursos temos os rendimentos tributáveis, isentos e as obrigações contraídas no exercício, e aplicação de recursos os pagamentos realizados e a evolução de bens no período.
Um contribuinte que obteve aplicações de recursos de R$ 100.000,00 no período, e possui origem de apenas R$ 50.000,00, certamente terá problemas com a Receita Federal, e deverá apresentar explicações, caso contrário o Fisco interpretará como omissão de receitas tributáveis do contribuinte.
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