TST altera a OJ 394 impactando a folha de pagamento

O TST em julgamento de Incidente de Recursos Repetitivos, ocorrido no último dia 20.03.23, alterou o entendimento vigente previsto na OJ 394.

A ementa consta o seguinte:

REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. REPERCUSSÃO NO CÁLCULO DAS FÉRIAS, DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, AVISO PRÉVIO E DEPÓSITOS DO FGTS. 
I. A majoração do valor do repouso semanal remunerado decorrente da integração das horas extras habituais deve repercutir no cálculo, efetuado pelo empregador, das demais parcelas que têm como base de cálculo o salário, não se cogitando de bis in idem por sua incidência no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS.
II. O item I será aplicado às horas extras trabalhadas a partir de 20.03.2023.

Ficaram vencidos os ministros Ives Gandra, Maria Cristina Peduzzi, Sergio Pinto Martins e Dora Maria da Costa, que mantinham a redação original da OJ 394.

Julgado o incidente, o processo retornará à SDI-1 para que prossiga o julgamento dos embargos interpostos pela Mix Ideal Atacado e Distribuidora de Alimentos Ltda. na reclamação ajuizada por um carregador, contratado pela empresa em Salvador (BA).

(Lourdes Tavares e Carmem Feijó)

Processo: IncJulgRREmbRep – 10169-57.2013.5.05.0024

Informações do site oficial: Integração de horas extras habituais no repouso semanal repercute nas demais parcelas salariais – TST

Com isso, as horas extras habituais refletidas na DSR passam também a compor os reflexos salariais.

Diante da alteração da jurisprudência a decisão foi modulada para ter seus efeitos a partir do julgamento, 20.03.23.

Algumas dúvidas ainda pairam no ar, uma delas é quando realmente as empresas devem aplicar essa decisão. Isso, pois, o processo ainda não findou, cabendo recursos que poderão alterar a modulação dos efeitos, por exemplo.

O acórdão também não foi publicado, motivo pelo qual é necessário que se aguarde.

Por fim, cabe registrar que essas mudanças certamente irão impactar não só a folha de pagamentos como a apuração da contribuição previdenciária patronal.

É necessário acompanhar essas mudanças, e se cercar de orientações profissionais qualificadas para adotar a melhor estratégia, principalmente de quando começará a aplicar essa orientação.

Tributario.com.br