Calculadora da RFB simula apuração do IBS e CBS e aponta desafios operacionais

A Receita Federal do Brasil disponibilizou, em julho de 2025, uma versão piloto da “Calculadora de Tributos”, sistema digital que viabiliza a simulação prática da apuração do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Antes restrita às empresas participantes do projeto Piloto RTC-CBS, a ferramenta passou a ser acessível a todos os contribuintes, inclusive pessoas físicas, marcando um novo estágio de preparação para a implementação da reforma tributária.

O escritório Machado Meyer Advogados, que acompanha de perto o processo legislativo e participa da regulamentação da reforma, avaliou tecnicamente a nova ferramenta, destacando seu potencial de antecipar dúvidas e preparar as empresas para a transição. Segundo André Menon, sócio da área tributária, o piloto representa um avanço relevante ao permitir a testagem do novo modelo de apuração, embora aponte limites importantes decorrentes da ausência de regulamentação complementar.

A calculadora, disponível gratuitamente no portal da RFB e também em versão mobile, possibilita simular, separadamente, os valores do IBS e da CBS, consultar códigos fiscais aplicáveis (CST e cClasstrib), comparar a carga tributária entre os regimes atual e futuro, além de gerar relatórios para análise estratégica.

Contudo, o sistema ainda apresenta desafios. Menon ressaltou a integração limitada com os sistemas contábeis empresariais, a indefinição normativa sobre operações específicas – como industrialização por encomenda e locações –, e o surgimento de novas obrigações acessórias para setores que atualmente não emitem documentos fiscais. Destacou, por exemplo, que empresas de locação de bens móveis deverão emitir notas fiscais a partir de 2026, ainda sem definição legal clara se tais atividades serão classificadas como prestação de serviços ou comercialização de mercadorias.

Outro aspecto crítico envolve as despesas trabalhistas. O novo regime veda o crédito de tributos sobre benefícios de uso pessoal, como vale-transporte e vale-alimentação, exceto se estipulados em acordo ou convenção coletiva. Essa alteração pode exigir revisão contratual para manutenção do direito ao crédito fiscal.

O escritório também acompanha a segunda etapa da regulamentação da CBS, além da tramitação das emendas parlamentares à Lei Complementar nº 108/24. Na avaliação de Menon, ainda há espaço significativo para ajustes, sobretudo quanto à inclusão de setores em regimes diferenciados e redefinição das regras de apuração.

Por fim, o tributarista alertou que as empresas precisarão adaptar seus sistemas internos à lógica de transição prevista até 2032. A simples parametrização para 2026 será insuficiente, sendo necessário adotar soluções dinâmicas que acompanhem a evolução normativa.

 

Fonte: https://tributario.com.br/a/calculadora-da-rfb-simula-apuracao-do-ibs-e-cbs-e-aponta-desafios-operacionais/