A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou em 9 de setembro de 2025 duas medidas relevantes para a disciplina do regime de Microempreendedor Individual (MEI). De um lado, foi dado aval ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 67/2025, do deputado Heitor Schuch (PSB-RS), que eleva o limite de receita bruta anual de R$ 81 mil para R$ 150 mil, com correção automática em fevereiro de cada ano segundo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). De outro, o colegiado aprovou o enquadramento de 21 categorias ligadas ao setor de eventos no regime do MEI, por meio do PLP 102/2025, de autoria do deputado Bibo Nunes (PL-RS), relatado pelo deputado Daniel Agrobom (PL-GO).
No primeiro projeto, o parecer do deputado Beto Richa (PSDB-PR) enfatizou que a defasagem do teto atual restringe a inclusão de trabalhadores autônomos que operam em faixas superiores de rendimento, mas ainda permanecem à margem da formalização. O relator sustentou que a atualização permitirá maior acesso a direitos previdenciários, crédito e novos mercados. Dados da Receita Federal indicam que, no início de 2025, o Brasil contava com 15,6 milhões de MEIs, o dobro do registrado em 2018. Segundo o Sebrae, esse contingente movimenta aproximadamente R$ 70 bilhões ao ano, reforçando o impacto do segmento na economia nacional.
No segundo projeto, a ampliação do rol de atividades contempladas pelo regime atende à peculiaridade do setor de eventos, marcado por ocupações de caráter temporário e sazonal. Entre as profissões contempladas estão técnicos de sistemas audiovisuais, montadores de andaimes, garçons, seguranças, fotógrafos, produtores culturais, DJs e músicos de eventos. O relator Daniel Agrobom destacou que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não oferece mecanismos adequados para absorver vínculos dessa natureza. Assim, o enquadramento como MEI garante acesso ao sistema previdenciário e a benefícios fiscais, além de facilitar a obtenção de crédito. O substitutivo aprovado ainda fixa prazo de 60 dias para que o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) adapte sua regulamentação infralegal às novas disposições.
Segundo a Associação Brasileira de Promotores de Eventos (Abrape), o setor reúne 77 mil empresas, com faturamento anual estimado em R$ 291 bilhões, representando 3,8% do Produto Interno Bruto (PIB). Além disso, gera cerca de 93 mil empregos formais e 112 mil vagas informais, números que evidenciam a relevância econômica da atividade. Na visão dos parlamentares, a formalização via MEI tende a reduzir a vulnerabilidade dos trabalhadores e ampliar a base contributiva da seguridade social.
Nos próximos passos, tanto o PLP 67/2025 quanto o PLP 102/2025 seguirão para análise nas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de serem submetidos ao Plenário da Câmara. Caso aprovados em todas as etapas, os projetos poderão ampliar de forma expressiva o alcance do regime do MEI, conciliando maior limite de receita com a inclusão de atividades tradicionalmente excluídas do mercado formal.