Câmaras editam regulamentos para recuperações

Por Marcela Villar

 

O mais recente será lançado hoje pela Turnaround Management Association – TMA Brasil em parceria com o Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá (CAM-CCBC).

O crescimento do mercado de mediação em recuperações e falências tem feito câmaras arbitrais criarem regulamentos específicos. O mais recente, aberto à consulta pública, será lançado hoje pela Turnaround Management Association – TMA Brasil em parceria com o Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá (CAM-CCBC), que ainda não atua na área.

A Câmara de Mediação e Arbitragem Empresarial (Camarb) já tem um guia de boas práticas desde 2020, mas também lançará regulamento específico no segundo semestre deste ano, devido ao crescimento dos casos. Já o Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem (CBMA) está atualizando o regulamento para incluir mediações com múltiplos credores, especialmente para atender as tutelas cautelares antecedentes – liminares que antecipam os efeitos da recuperação.

Ter um regulamento específico não é obrigatório para atender esse tipo de demanda. Instituições como o CBMA e a Câmara de Mediação e Arbitragem da Fundação Getulio Vargas (FGV) já conduzem esse tipo de procedimento em reestruturações mesmo sem a previsão normativa. Outras, como a Med Arb RB, já preveem no regulamento a possibilidade da mediação nesses processos desde sua criação, em 2021.

“Entendemos que o regulamento de mediação do CBMA atende perfeitamente esse tipo de demanda, e temos comprovado isso na prática, com o aumento no número de casos de mediação”, afirma a presidente do CBMA, Mariana Freitas de Souza. “Ainda assim, fizemos alguns ajustes no novo regulamento que será publicado, especialmente para mediações com muitas partes e prazos, para melhor atender os casos de cautelares antecedentes.”

A ideia do regulamento do CAM-CCBC com a TMA Brasil partiu da necessidade de trazer celeridade a esses procedimentos. “A gente vê hoje que os Cejuscs [Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania] estão totalmente abarrotados nos tribunais, com uma fila gigante, e que a mediação, que é algo para ser célere, acaba não acontecendo em razão dessa burocracia. Por isso, a gente achou importante ter uma Câmara para isso”, diz Juliana Bumachar, sócia do Bumachar Advogados Associados e coordenadora do Comitê de Mediação do TMA.

O nome do CAM-CCBC, acrescenta, surgiu por ser uma das maiores câmaras do mercado – ela que aplicará o regulamento. “A ideia era pegar toda a estrutura e nome de uma Câmara já existente e, do nosso lado, a expertise de reestruturação”, afirma Joice Ruiz, presidente da TMA Brasil. Segundo ela, o projeto começou a ser feito na última gestão, de Luiz Fabiano Saragiotto, antigo presidente da associação. Também esteve à frente Andre Chateaubriand.

Outro propósito da norma é quebrar tabus no mercado e servir de base para mediadores que não sejam da área de insolvência. “Existia uma resistência dos advogados em buscar essa solução consensual em processos de insolvência. Isso era muito mal interpretado, ninguém entendia direito. Então fazer um regulamento que trate das modalidades de mediação com mediadores que entendam de insolvência é uma iniciativa importante”, diz Juliana.

No documento, são previstas as duas modalidades já existentes em lei: a antecedente, anterior ao ajuizamento da recuperação, e a incidental, que pode ocorrer em qualquer momento processual. Normalmente, a segunda é feita por determinação do juiz. A mediação tem duração de 60 dias, prazo que pode ser renovado.

O regulamento ainda prevê possíveis conflitos de interesse que possam existir entre o mediador e as partes do processo de insolvência. Ele ficará “impedido de atuar como árbitro, juiz, advogado, administrador judicial, perito, representante ou consultor de uma das participantes no mesmo caso, no todo ou em parte”. O contrário também se aplica. O mediador só é escolhido se receber aval dos credores e devedor.

Para advogada e mediadora Samantha Longo, sócia do Longo Abelha, Arouca e Pires Advogados, é importante prever essa cláusula no regulamento, mesmo já estando previsto em lei. Na visão dela, porém, esses conflitos não têm mesma magnitude que os de uma arbitragem, que exige o dever de revelação do árbitro. “Conflito em arbitragem é uma coisa, porque o árbitro vai julgar. Conflito em mediação é muito diferente, porque o mediador é uma ponte entre os credores e devedor.”

Segundo Juliana Bumachar, a mediação antes do ajuizamento da recuperação não necessariamente evita o processo. “Mas, sem dúvida nenhuma, reduz o tempo de processo judicial substancialmente”, diz. Ela cita o caso do Vasco da Gama que fez mediação antecedente com a classe de credores trabalhistas, de jogadores, no qual o plano foi aprovado em 120 dias de mediação. “Teve a recuperação judicial, mas essa classe já foi com o plano totalmente aprovado e aprovou em primeira AGC [assembleia geral de credores].”

Vice-presidente do CAM-CCBC, Silvia Pachikoski, afirma que o regulamento é fruto de um “momento de maturidade” da mediação nas reestruturações, após a reforma da Lei de Recuperações Judiciais e Falências (nº 11.101/2005), em 2020. A norma passou a prever o uso da mediação como etapa pré-processual – assim como a suspensão das ações de cobrança contra a devedora por 60 dias. “A própria alteração da lei de recuperação é recente, abrindo este viés de tratativas negociais”, diz.

Na visão de Silvia, inicia-se uma nova etapa para o mercado de solução de disputas. “Ele não mais olha somente para as questões comerciais de partes relacionadas a um contrato, mas este novo capítulo de diversificação de credores e o próprio devedor como uma página de apoio para evitar a quebra das empresas e a ruptura das relações comerciais das empresas”, completa.

 

Fonte: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2026/05/26/camaras-editam-regulamentos-para-recuperacoes.ghtml