Carf define novas súmulas sobre PIS/COFINS, IPI e drawback

A 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) aprovou, em 26 de agosto, quatro novas súmulas voltadas a temas centrais da tributação federal. A medida integra a estratégia da presidência do órgão, sob comando de Carlos Higino, para reduzir o acúmulo de processos administrativos.

Entre os enunciados, apenas o que trata da suspensão da incidência de PIS e COFINS, prevista no art. 9º da Lei nº 10.925/2004, foi aprovado por unanimidade. O entendimento consolidado estabelece que o benefício se aplica desde 1º de agosto de 2004, nos termos do art. 17, III, da mesma lei, afastando a possibilidade de alteração por ato infralegal.

No setor elétrico, o colegiado fixou que o crédito de PIS e COFINS, no regime da não cumulatividade, limita-se à energia efetivamente consumida nos estabelecimentos da empresa, excluindo-se tanto a demanda contratada quanto a Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública (COSIP). O tema gerou divergência: a conselheira Tatiana Belisário sustentou que a demanda contratada integra o contrato de fornecimento como prestação essencial à atividade industrial, mas foi voto vencido.

Outro enunciado aprovado, por maioria, firmou que a dedução de débitos a partir de créditos de IPI não admitidos pelo regulamento não equivale a pagamento, sujeitando-se, portanto, ao prazo decadencial previsto no art. 173, I, do Código Tributário Nacional. Também por maioria, foi consolidado o entendimento de que o regime de drawback-suspensão exigia, até 28 de julho de 2010, a vinculação física entre os insumos importados com suspensão de tributos e os produtos exportados.

As conselheiras Tatiana Belisário e Cynthia Campos se posicionaram contra a exigência de vinculação física no drawback, em razão das dificuldades práticas de controle, mas o plenário manteve a redação proposta.

Com essas quatro aprovações, o Carf chega a dez súmulas editadas somente em 2025, reforçando a política de uniformização jurisprudencial e previsibilidade nas decisões administrativas. Uma nova rodada de votação de enunciados está agendada para setembro, dentro da mesma linha de atuação institucional.

 

Fonte: https://tributario.com.br/a/carf-define-novas-sumulas-sobre-pis-cofins-ipi-e-drawback/