A comissão mista do Congresso aprovou, por 13 votos a 12, a Medida Provisória 1.303/2025, concebida como alternativa ao aumento do IOF e voltada à tributação de aplicações financeiras e ativos virtuais; o texto, alterado pelo relator, segue como Projeto de Lei de Conversão para análise dos Plenários da Câmara e do Senado. A votação ocorreu em 7 de outubro de 2025, sob o risco de perda de eficácia da MP caso não fosse apreciada pelas duas Casas até 8 de outubro.
No núcleo fiscal, o relatório manteve a isenção para Letras de Crédito Imobiliário e do Agronegócio — e revogou a previsão, presente nas versões anteriores, de tributar a partir de 2026 os rendimentos de LCI, LCA, Letras Hipotecárias e títulos correlatos. A hipótese inicialmente proposta de alíquota de 5% havia sido elevada para 7,5% em versão intermediária, mas acabou suprimida na redação final do parecer, preservando o regime vigente de isenção para esses papéis.
Quanto à reorganização da carga em fundos, o parecer ajustou dispositivos para aproximar as regras ao modelo atual de FII e Fiagro, mantendo a isenção sobre ganhos de capital e rendimentos vinculados a imóveis e preservando a tributação sobre aplicações financeiras. Para fundos de índice de renda fixa, a alíquota diferenciada para carteiras de ativos isentos passou a espelhar a dos ativos subjacentes, e o percentual mínimo desses ativos no índice de referência subiu de 75% para 90%.
O relator manteve a elevação da CSLL para instituições de pagamento, equiparando fintechs a bancos: empresas que hoje recolhem 9% passarão a 15%. A medida busca uniformizar a tributação do setor financeiro ampliado.
No capítulo das apostas esportivas, o novo parecer retirou o aumento de tributação que incidia sobre a receita bruta de casas regularizadas, originalmente desenhado com alíquotas entre 12% e 18%. Em substituição, propôs-se um regime de regularização de valores enviados ao exterior por operadores que atuaram antes da regulamentação do setor, com imposto de 15% e multa adicional de 15%, estimando-se receita de aproximadamente R$ 5 bilhões — equivalente a três anos do que se obteria apenas com a alteração de alíquota. O programa foi rotulado como Regime Especial de Regularização de Bens Cambial e Tributária (RERCT Litígio Zero Bets).
Em paralelo, durante a votação, o relator acolheu sugestão para nivelar em 18% a alíquota do Imposto de Renda tanto das aplicações financeiras quanto dos Juros sobre Capital Próprio, deslocando a proposta original do Executivo, que previa 17,5% para aplicações em geral e 20% para JCP. Com o ajuste, consolidou-se um patamar uniforme de 18% para ambas as bases.
No eixo de políticas setoriais e benefícios, o relatório alterou regras do seguro-defeso: dispensou a exigência do Cadastro de Identidade Nacional, exigindo apenas documento com biometria e inscrição no CadÚnico, e suprimiu a necessidade de dados de geolocalização do beneficiário. Tais ajustes administrativos acompanham o esforço de calibragem tributária sobre os instrumentos financeiros, sem alterar a cobertura do benefício, conforme descrito na matéria.
Do ponto de vista da arrecadação, após reuniões com a cúpula do Congresso, o Ministério da Fazenda estimou que a receita associada à MP deve superar R$ 17 bilhões em 2026, valor inferior aos R$ 20,8 bilhões projetados originalmente para o mesmo ano; as estimativas precisarão ser refeitas após as concessões incorporadas no texto. O plano inicial apontava R$ 35 bilhões até 2027 e R$ 50 bilhões até 2028. A manutenção da isenção de LCI/LCA integrou o pacote de ajustes negociados, à luz do patamar de juros, deixando-se a discussão para momento oportuno.
No plano procedimental, a aprovação ocorreu após intensas negociações ao longo do dia 7 de outubro, incluindo reunião com o ministro da Fazenda no Senado, e o texto, por ter sido modificado, passou a tramitar como Projeto de Lei de Conversão. Como a MP foi editada em substituição a decreto que elevava o IOF e considerado inconstitucional pelo Congresso, sua vigência dependia de deliberação plenária até 8 de outubro, sob pena de caducar.
O debate parlamentar refletiu tensões sobre segurança jurídica e carga tributária. De um lado, o relator defendeu que o parecer buscou equilíbrio fiscal, promoveu justiça tributária ao recompor a alíquota do IR sobre JCP, coibir compensações indevidas de créditos de PIS/Cofins e alinhar a tributação de fintechs; de outro, opositores criticaram o ritmo e a amplitude das mudanças no relatório. Em resposta, a liderança governista apontou precedentes regimentais para complementações de voto em comissões mistas.
Em síntese, a comissão mista validou um redesenho focalizado da tributação de instrumentos financeiros, preservando isenções consideradas sensíveis ao financiamento imobiliário e do agronegócio, uniformizando a alíquota de IR de aplicações e JCP em 18%, e trocando o aumento de carga sobre bets por um regime extraordinário de regularização. A efetividade fiscal do pacote foi projetada para 2026, condicionada à conversão da MP em lei dentro do prazo constitucional.
Fonte: https://tributario.com.br/a/comissao-mista-aprova-mp-1-303-2025-para-compensar-iof/