Em uma decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade da compensação automática de dívidas tributárias da Fazenda Pública com precatórios de empresas ou pessoas físicas. Os ministros seguiram o voto do relator, ministro Luiz Fux, que considerou que os parágrafos 9º e 10º do artigo 100 da Constituição, introduzidos pela Emenda Constitucional nº 62/2009, violam os princípios constitucionais.
O ministro Luiz Fux destacou que a prática configura uma discriminação unilateral injustificada, reforçando que o acórdão questionado do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) está alinhado com entendimentos prévios do STF nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade 4357 e 4425. Para ele, a compensação automática “viola frontalmente a Constituição”.
A discussão foi iniciada a partir de um litígio envolvendo a Fibra S/A Indústria e Comércio, cuja situação ilustra a controvérsia. Após a penhora de um imóvel durante a execução de uma dívida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a empresa aderiu ao Refis, mas não conseguiu cumprir as parcelas. A Fazenda Nacional, ao avaliar que o imóvel penhorado era insuficiente para quitar a dívida, decidiu unilateralmente compensá-la com precatórios devidos à empresa. Essa prática foi então questionada judicialmente.
A Fazenda Nacional argumentou que a compensação automática é uma medida proporcional e contribui para a saúde orçamentária do Estado. Além disso, alegou que o mecanismo respeita o devido processo legal e o contraditório, pois seria aplicado apenas a débitos líquidos e certos. O STF, no entanto, rejeitou esses argumentos, afirmando que a prática subverte o princípio da segurança jurídica.
Segundo especialistas ouvidos pelo Valor, a decisão reforça a confiança no sistema de precatórios, reconhecendo-os como o ponto mais alto de certificação de um direito. Eles explicaram que, ao contrário das dívidas inscritas em dívida ativa, que possuem apenas uma presunção de validade passível de contestação, os precatórios são títulos dotados de máxima segurança jurídica. A decisão do STF, segundo especialistas, também beneficia investidores ao reduzir incertezas quanto à liquidez dos precatórios e evitar deságios excessivos. Especialistas consideraram o julgamento justo e ressaltaram que ele promove estabilidade no mercado e maior confiança no sistema orçamentário.
Realizado no Plenário Virtual do STF, o julgamento, com repercussão geral reconhecida, foi concluído na noite de 26 de novembro de 2024. A decisão deverá ser aplicada a todos os casos semelhantes, consolidando a posição do Supremo sobre o tema.
RE 678360
(Com informações do Valor Econômico)