DECISÃO: Sócios de empresa que foi desfeita irregularmente podem ser responsabilizados por débitos fiscais

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que, na execução fiscal, os sócios de uma empresa podem ser responsabilizados pelo débito à época da dissolução da empresa. Essa responsabilização foi decidida em um recurso movido por um dos antigos sócios contra a decisão que permitiu o redirecionamento da execução aos sócios à época da dissolução.

O recorrente alegou que a empresa operava em um ambiente virtual, mas não comprovou suas atividades na junta comercial. A dissolução irregular da empresa foi constatada em 2017, quando a sociedade deixou de funcionar em seu endereço cadastrado e não informou a mudança de endereço ou encerramento das atividades.

O relator do caso, desembargador federal Hercules Fajoses, afirmou que, havendo indícios de dissolução irregular, cabe ao contribuinte elidir, na ação própria, sua responsabilidade. Ele concluiu que, em execução fiscal de dívida ativa tributária ou não tributária, dissolvida irregularmente a empresa, está legitimado o redirecionamento ao sócio-gerente.

O colegiado acompanhou o voto do relator.

Processo: 1012388-83.2019.4.01.0000

Data do julgamento: 26/04/2023

Data da publicação: 28/04/2023

(Com informações do TRF1)

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