Lucro Presumido: ICMS compõe base de cálculo do IRPJ/CSLL

A Primeira Seção do STJ decidiu que o ICMS deve compor a base de cálculo do IRPJ e da CSLL, quando apurados pelo regime de lucro presumido.

O julgamento havia sido iniciado no ano passado com o voto da relatora, ministra Regina Helena Costa, que defendeu que o valor do ICMS destacado na nota fiscal não deve integrar as bases de cálculo desses impostos.

No entanto, o ministro Gurgel de Faria discordou, afirmando que a legislação infraconstitucional foi pensada e editada para incluir os tributos sobre a receita bruta no cálculo do IRPJ e da CSLL. Conforme o ministro, ao definir a margem de lucro de uma determinada atividade, o percentual de presunção também considera o percentual de despesas dessa mesma atividade, e o ICMS seria uma dessas despesas.

Ele argumentou ainda que a exclusão do ICMS da base de cálculo do IRPJ no lucro presumido seria contrária aos princípios da tipicidade e da legalidade.

Assim, o colegiado decidiu, por maioria, seguir a divergência do ministro Gurgel de Faria e fixar a tese de que o ICMS compõe a base de cálculo do IRPJ e da CSLL no regime de lucro presumido.

Processos: REsp 1.767.631 e REsp 1.772.470

(Com informações do Migalhas)

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