Preços de transferência: Aprovado o novo marco legal

O plenário do Senado aprovou na última quarta-feira (10/05) a Medida Provisória (MP) 1152/22, que estabelece um novo marco legal de preços de transferência no Brasil e alinha o país aos padrões da OCDE.

A versão aprovada na Câmara foi mantida, com o prazo de adesão até 2024 permanecendo inalterado. Algumas multinacionais pressionaram pelo adiamento do prazo até 2025, já que essa medida afetam principalmente as grandes corporações.

A determinação do prazo para as empresas adotarem as novas regras é importante — e tem a atenção do governo — uma vez que a adesão é opcional e as empresas que estiverem pagando impostos em excesso deixarão de ser bitributadas, enquanto aquelas que recolhem menos impostos continuarão a utilizar as regras antigas e pagarão menos.

As novas regras não devem levar a um aumento significativo na arrecadação, mas sim à adequação do Brasil aos padrões internacionais de tributação estabelecidos pela OCDE.

A medida, publicada nos últimos dias do governo Bolsonaro, estabelece o método arm’s length, que exige que empresas relacionadas em operações internacionais usem os mesmos termos e condições que seriam acordados entre empresas não relacionadas.

O Brasil atualmente utiliza um método baseado em margens fixas, que será eliminado pela MP. A Receita Federal permitiu o uso das novas regras de preços de transferência em 2023 por meio da Instrução Normativa RFB 2.132/23, publicada no Diário Oficial em 24 de fevereiro.

 (Com informações do JOTA)

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