Com a promulgação da Emenda Constitucional nº 132/2023 e a recente edição da Lei Complementar nº 214/2025, o sistema tributário brasileiro inaugura uma nova era no regime de incidência sobre o consumo. A substituição das contribuições ao PIS e à COFINS pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que entra plenamente em vigor a partir de 2027, impõe aos contribuintes um cenário de adaptação técnica, com especial atenção ao aproveitamento dos créditos tributários acumulados sob o regime extinto. Esse processo de transição exige não apenas conhecimento normativo, mas também uma atuação estratégica para mitigar perdas e maximizar benefícios fiscais.
Em meio a esse cenário, especialistas apontam para a urgência do planejamento tributário, focado na recuperação e na escrituração tempestiva dos créditos ainda válidos. Além da regra geral de compensação com tributos federais ou ressarcimento em espécie, a legislação traz exceções e limitações que afetam diretamente empresas submetidas a regimes específicos, como o monofásico e o de substituição tributária. As novas regras ainda autorizam créditos presumidos de CBS para estoques e impõem critérios rígidos para a apropriação de créditos sobre bens do ativo imobilizado.
Segundo o advogado Victor Hugo Scandalo Rocha, a nova legislação mantém a validade dos créditos de PIS e COFINS não aproveitados até 31 de dezembro de 2026, desde que estejam devidamente registrados e dentro do prazo de cinco anos para compensação. Tais créditos poderão ser utilizados para quitar débitos da nova CBS, sendo vedada sua compensação com outros tributos ou restituição em espécie, salvo em casos já permitidos pelo sistema atual. Para situações específicas, como devoluções de mercadorias e bens sujeitos a creditamento parcelado, a LC nº 214/2025 prevê normas próprias, convertendo os valores em créditos exclusivos de CBS e vedando o creditamento residual em caso de alienação antecipada.
Ainda de acordo com Rocha, as empresas poderão apurar crédito presumido de CBS sobre estoques de produtos em 1º de janeiro de 2027 que, pela sistemática anterior, não geraram direito a crédito. A medida beneficia especialmente empresas sob o Lucro Presumido ou sujeitas à tributação monofásica, como no caso de medicamentos.
Contudo, a utilização desses créditos será limitada a 12 parcelas e restrita à compensação com a própria CBS, o que, na prática, pode resultar na inutilização parcial dos valores em setores onde a nova contribuição não incidirá na venda final. O autor enfatiza a importância de uma escrituração detalhada e planejamento fiscal rigoroso para garantir o aproveitamento integral desses valores no novo modelo tributário.
Para os advogados Alonso Santos Alvares e Bruno Cavalcante, a transição para a CBS representa uma oportunidade estratégica de revisão e recuperação de créditos de PIS e COFINS acumulados ou não aproveitados. Na análise dos autores, a antecipação no levantamento e escrituração desses créditos é essencial, já que apenas os valores devidamente registrados na EFD-Contribuições até 31 de dezembro de 2026 serão elegíveis para compensação futura. Eles alertam que, após o prazo de cinco anos, ou seja, até o fim de 2031, os créditos não utilizados serão definitivamente perdidos. A recomendação é que as empresas adotem metodologias estruturadas para revisar os créditos sobre insumos, embasadas na jurisprudência do STJ (REsp 1.221.170 – Tema 779), que ampliou o conceito de insumo a todos os bens e serviços essenciais à atividade empresarial.
Na avaliação dos especialistas, a correta parametrização dos registros fiscais e contábeis, associada a pareceres jurídicos e uso de ferramentas de auditoria eletrônica, permite identificar valores esquecidos ou mal classificados. Eles reforçam que o momento para recuperar tributos pagos indevidamente é agora, enquanto ainda se aplicam as regras anteriores mais favoráveis.
O cenário exige também uma análise criteriosa sobre o custo-benefício de eventual judicialização, especialmente nos casos em que a Receita Federal recusar administrativamente o reconhecimento dos créditos. A ação tempestiva pode garantir uma melhora substancial no fluxo de caixa e posicionamento fiscal das empresas diante das incertezas da nova tributação.
Nesse contexto, o aproveitamento de créditos de PIS e COFINS na transição para a CBS requer uma abordagem técnica multidisciplinar, que combine planejamento tributário, análise contábil e monitoramento legislativo.
A atuação preventiva e estratégica se mostra importante para garantir que valores legítimos não se percam diante das mudanças profundas do sistema tributário, oferecendo às empresas um fôlego financeiro relevante em um ambiente de alta complexidade normativa.