Empresas aceleram estratégias para antecipar distribuição de lucros sem IR

Com a aprovação no Senado do projeto de lei que introduz tributação de dividendos a partir de 2026, companhias de diversos setores começaram a adotar medidas para antecipar a distribuição de lucros ainda isentos. O texto aprovado — o PL 1.087/2025 — amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda para pessoas físicas que recebem até R$ 5 mil mensais, mas, em contrapartida, cria uma alíquota de 10% sobre dividendos distribuídos, retida na fonte.

A movimentação ganhou força nas últimas semanas. Empresas de capital aberto e fechado passaram a consultar advogados tributaristas e bancos em busca de formas de aproveitar a brecha legal que permite distribuir lucros acumulados sem incidência de imposto, desde que a deliberação ocorra até o fim de 2025. Há casos de companhias que consideram emitir dívida, como debêntures, para financiar o pagamento dos dividendos e preservar o caixa, enquanto outras optam por utilizar reservas de lucros para efetuar a distribuição ainda neste exercício.

De acordo com especialistas, a corrida para aproveitar o regime anterior já provoca reflexos no mercado financeiro. A bolsa de valores registra aumento de operações voltadas à distribuição de proventos, e o câmbio tem recebido maior volume de remessas de dividendos de subsidiárias para suas matrizes. Um exemplo citado é o da Axia (antiga Eletrobras), que anunciou dividendos intermediários de R$ 4,3 bilhões com recursos de sua reserva estatutária, a serem pagos até o final de 2025.

O texto legal prevê que a distribuição aprovada até 31 de dezembro de 2025 possa ocorrer ao longo dos exercícios de 2026, 2027 e 2028. Entretanto, advogados apontam um conflito com a Lei das Sociedades por Ações (Lei 6.404/1976), que determina o pagamento dos dividendos no mesmo exercício em que são declarados. Assim, para as sociedades anônimas, há risco de questionamento caso a deliberação e o pagamento ocorram em anos distintos. Parte das empresas, por cautela, tem preferido realizar o desembolso integral ainda em 2025.

Há também discussão no Congresso sobre a ampliação do prazo para aprovação das distribuições até abril de 2026, em paralelo ao debate sobre a tributação de apostas online. Ainda assim, o estoque de lucros que pode ser objeto de distribuição alcança valores bilionários, acumulados desde a Lei 9.249/1995, que isentou dividendos por quase três décadas.

Segundo o advogado Erickson Oliveira, do escritório Levy & Salomão, mesmo após alterações no texto original, persiste a incompatibilidade com o regime das sociedades anônimas. As soluções, diz, vêm sendo avaliadas individualmente, considerando riscos e estrutura societária. Já Daniel Loria, ex-secretário da Reforma Tributária e sócio da Loria Advogados, destaca que companhias de capital fechado tendem a buscar endividamento como meio de financiar a distribuição, por não enfrentarem o escrutínio de minoritários. Empresas abertas, por sua vez, demonstram maior prudência para evitar conflitos com investidores.

Algumas organizações estudam, além do endividamento, a capitalização de reservas para futura redução de capital, operação que também permitiria retorno de recursos aos acionistas sem incidência de imposto. Outra alternativa em análise é a ampliação de programas de recompra de ações, semelhante à prática de corporações norte-americanas, com o objetivo de reduzir a carga tributária sobre a remuneração ao acionista. O impacto dessas medidas sobre a liquidez dos papéis ainda é objeto de avaliação.

 

Fonte: https://tributario.com.br/a/empresas-aceleram-estrategias-para-antecipar-distribuicao-de-lucros-sem-ir/?nocache=1763149887