Por Ricardo Nakahashi
Descubra as opções de aviso prévio: trabalhado, indenizado e cumprido em casa. Entenda seus direitos e escolha a melhor solução para sua situação.
O aviso prévio é uma etapa importante nas relações de trabalho. Ele garante tanto ao empregador quanto ao empregado um período de transição ao encerrar o contrato de trabalho. Mas você sabia que existem diferentes formas de cumprir o aviso prévio? Neste artigo, vamos explorar essas opções para que você entenda como funciona e escolha a melhor para sua situação.
O que é o aviso prévio?
O aviso prévio é um comunicado obrigatório que ocorre quando uma das partes – empregador ou empregado – decide encerrar o contrato de trabalho. A lei trabalhista brasileira, por meio da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, estabelece que:
Para o empregador: Ele deve notificar o trabalhador com antecedência de pelo menos 30 dias, podendo esse prazo ser maior dependendo do tempo de serviço.
Para o empregado: O trabalhador também deve cumprir 30 dias de aviso prévio caso decida pedir demissão, salvo situações negociadas.
Tipos de aviso prévio
Existem três formas principais de cumprimento do aviso prévio, e cada uma delas pode se adequar às necessidades das partes envolvidas:
1. Aviso prévio trabalhado
No aviso prévio trabalhado, o empregado continua exercendo suas atividades normalmente durante o período do aviso. Isso significa que:
O trabalhador mantém sua rotina e tem direito a todas as verbas salariais desse período;
Ele pode optar por sair do trabalho duas horas mais cedo por dia ou não trabalhar os últimos sete dias corridos, sem prejuízo salarial;
Essa opção costuma ser mais vantajosa para o empregador, que pode contar com o profissional por mais tempo.
2. Aviso prévio indenizado
Aqui, o empregado não precisa cumprir o período do aviso prévio. Nesse caso:
O empregador paga o equivalente aos dias do aviso prévio de forma indenizada;
Essa modalidade é comum quando o empregador deseja que o desligamento ocorra de forma imediata;
O empregado também pode solicitar o aviso prévio indenizado, caso não possa ou não deseje cumprir o período.
3. Aviso prévio cumprido em casa
Esta é uma prática menos comum, mas que vem sendo utilizada em algumas situações. O trabalhador permanece à disposição da empresa durante o período do aviso prévio, mas não precisa comparecer ao local de trabalho. Nessa modalidade:
O empregado recebe normalmente pelo período do aviso;
É mais utilizada em casos em que a presença do trabalhador no ambiente de trabalho pode gerar desconforto ou conflitos.
Direitos e deveres durante o aviso prévio
Independentemente do tipo de aviso prévio escolhido, é essencial lembrar que:
O empregador deve pagar todas as verbas rescisórias no prazo estipulado por lei;
O empregado tem os mesmos direitos trabalhistas, como férias proporcionais, 13º salário e FGTS.
Conclusão
O aviso prévio é uma ferramenta fundamental para garantir uma transição mais justa e organizada ao fim de um contrato de trabalho. Ao entender as opções disponíveis, tanto empregadores quanto empregados podem tomar decisões mais conscientes e minimizar os impactos dessa mudança. Em caso de dúvidas, não hesite em procurar orientação jurídica ou consultar seu sindicato.
Fonte: https://www.migalhas.com.br/depeso/423397/aviso-previo–conheca-as-opcoes