A Assembleia Legislativa do Espírito Santo aprovou, em 16 de julho de 2025, o Projeto de Lei nº 152/2025, que reinstitui o regime de substituição tributária na cobrança do ICMS incidente sobre o comércio de vinhos no estado. Até a sanção da norma, segue vigente o sistema de antecipação parcial, mas os efeitos da nova medida passarão a valer a partir do primeiro dia do mês subsequente à publicação da lei.
A substituição tributária, conforme previsto na legislação, transfere a responsabilidade pelo recolhimento do imposto para o primeiro elo da cadeia, como a indústria ou o importador, que antecipa o pagamento do ICMS devido nas etapas seguintes de comercialização. A proposta partiu do Poder Executivo por meio da Mensagem Governamental nº 81/2025 e altera a Lei nº 7.000/2001 ao revogar a alínea “k” do inciso IV do § 6º do art. 5º-A, incluindo as operações com vinhos classificados no código NCM 2204 no benefício de redução da base de cálculo para atacadistas locais, conforme o art. 5º-A, VII, da referida lei.
Durante a tramitação nas comissões de Justiça e Finanças, o relator Alexandre Xambinho (Podemos) defendeu a proposta, argumentando que a modalidade atual desestimula a importação pelo Espírito Santo, levando empresas a preferirem portos de outros estados por questões de custo. Em contraponto, o deputado Mazinho dos Anjos (PSDB) alertou para possíveis efeitos adversos, como o aumento do custo de aquisição para varejistas e distribuidores, a redução de margens de lucro, o comprometimento do capital de giro das pequenas empresas e a elevação do risco de informalidade e concentração de mercado.
Na justificativa do governo, apresentada pelo líder Vandinho Leite (PSDB), a medida visa reduzir a burocracia, evitar a bitributação e adequar o modelo à realidade dos pequenos empreendedores. O retorno à substituição tributária teria recebido apoio da Secretaria da Fazenda (Sefaz-ES) e do Sindicato do Comércio Atacadista e Distribuidor do Estado do Espírito Santo (Sincades), que consideraram a antecipação parcial ineficaz diante das demandas do setor.
Fonte: https://tributario.com.br/a/espirito-santo-retoma-substituicao-tributaria-do-icms-sobre-vinhos/