Incidência de IRRF sobre indenizações por lucros cessantes em acordos extrajudiciais

A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Solução de Consulta nº 143 – Cosit, abordando a incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre indenizações por lucros cessantes pagas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas em acordos extrajudiciais. A consulta foi formulada por uma empresa responsável pela implantação, operação e manutenção de um Veículo Leve sobre Trilhos (VLT), fruto de uma parceria público-privada.

A consulta foi apresentada por uma empresa que atua na implantação, operação e manutenção de um VLT em uma cidade brasileira, sendo responsável pela desapropriação de imóveis residenciais e comerciais para a construção do modal de transporte. A empresa buscou esclarecimentos sobre a obrigatoriedade de retenção do IRRF sobre pagamentos realizados a título de indenização por lucros cessantes decorrentes de acordos extrajudiciais, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas, em situações de desapropriação.

A consulta foi motivada pela necessidade de esclarecer a aplicabilidade do IRRF sobre indenizações por lucros cessantes pagas em acordos extrajudiciais, especialmente em contextos de desapropriação de imóveis comerciais, onde a indenização não se limita ao valor do bem, mas inclui compensações pelos lucros cessantes.

A RFB analisou a legislação vigente, incluindo o Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/2018), destacando os artigos 47, 701, e 738, que tratam da tributação de rendimentos e indenizações por lucros cessantes. A consulta também se baseou na Instrução Normativa RFB nº 2.058/2021, que regula a apresentação de consultas sobre a interpretação da legislação tributária.

A Solução de Consulta nº 143 – Cosit esclareceu que as importâncias pagas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas a título de indenização por lucros cessantes decorrentes de acordo extrajudicial não estão sujeitas à incidência do IRRF, conforme o artigo 738 do RIR/2018.

Leia na íntegra a consulta aqui.

SC Cosit nº 143-2024

 

Fonte: https://tributario.com.br/a/incidencia-de-irrf-sobre-indenizacoes-por-lucros-cessantes-em-acordos-extrajudiciais/