IPI. Saída de estabelecimento da pessoa jurídica, de areias siliciosas e quartzosas classificadas no código 2505.10.00.

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 198, DE 29 DE AGOSTO DE 2023
(Publicado(a) no DOU de 02/10/2023, seção 1, página 36)

Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI

Ementa: Saída de estabelecimento da pessoa jurídica, de areias siliciosas e quartzosas classificadas no código 2505.10.00.

A saída de estabelecimento da pessoa jurídica, de areias siliciosas e quartzosas classificadas no código 2505.10.00 da Tipi resultantes dos processos de secagem da areia bruta de construção, de passagem por peneiras vibratórias com a finalidade de classificar essa areia em suas várias granulometrias, e de depósito em silos para comercialização a granel ou em embalagens determinadas pelos próprios clientes, estão fora do campo de incidência do IPI, não caracterizando industrialização, à luz da legislação de referido imposto, citadas operações.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA PARCIALMENTE À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 424, de 2017.
Dispositivos Legais: Lei nº 5.172, de 1966 (Código Tributário Nacional), arts. 46 e 51; e Decreto nº 7.212, de 2010, art. 2º.

Assunto: Simples Nacional

A pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional que comercializa a areia classificada no código 2505.10.00 da Tipi resultante dos processos de secagem da areia bruta de construção, de passagem por peneiras vibratórias com a finalidade de classificar essa areia em suas várias granulometrias, e de depósito em silos para comercialização a granel ou em embalagens determinadas pelos próprios clientes, deve apurar o valor devido mensalmente no âmbito de referido regime mediante a aplicação sobre a base de cálculo de que trata o § 3º do art. 18 da Lei Complementar nº 123, de 2016, das alíquotas efetivas que são calculadas com base nas alíquotas nominais constantes no Anexo I de referida a Lei Complementar.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA PARCIALMENTE À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 424, de 2017.

Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 2016, art. 18, e Anexo I; e Decreto nº 7.212, de 2010, art. 2º.

Consulte relatório na integra aqui.

SC Cosit nº 198-2023.pdf
RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador Geral

Tributario.com.br