Judiciário concede divórcio após a morte

Por Adriana Aguiar 

Decisões geram efeito sobre a herança, que o ex-cônjuge deixa de ter direito

O Judiciário tem concedido divórcio mesmo após a morte de um dos cônjuges, desde que o pedido de dissolução do casamento tenha sido solicitado ainda em vida. Geralmente, são os filhos do cônjuge morto que dão sequência ao processo. Essas decisões geram efeito sobre a herança, a que o ex-cônjuge deixa de ter direito. Ele só participa da divisão dos bens comuns determinados pelo regime de casamento escolhido – 50% dos bens na comunhão universal, 50% dos bens comuns na comunhão parcial ou nenhum bem se o regime era de separação total e não há nada em testamento. Há ainda o efeito previdenciário. Perde-se o direito a pensão por morte do INSS.

Já há decisões de segunda instância e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a favor do “divórcio pós-morte”. Os julgamentos estão em linha com o que pretende definir o anteprojeto do Código Civil, em discussão no Senado. “Não faz sentido pretender ser herdeiro do cônjuge do qual estava se divorciando só porque antes do decreto de divórcio ele morreu”, diz o professor Rolf Madaleno, do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).

 

Fonte: https://valor.globo.com/impresso/noticia/2024/06/07/judiciario-concede-divorcio-apos-morte.ghtml