Justiça fiscal e consensualidade ganham espaço no novo modelo tributário

Durante o XXVIII Congresso Internacional de Direito Constitucional, realizado pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), especialistas defenderam a consolidação de um novo paradigma para o sistema tributário nacional, centrado na justiça fiscal e na consensualidade na resolução de litígios. O debate ocorreu em meio à fase final da reforma tributária e à tramitação do Projeto de Lei nº 1.087/2025, que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda, no Congresso Nacional.

A procuradora da Fazenda Nacional Rita Nolasco destacou que o modelo atual concentra a tributação no consumo, penalizando desproporcionalmente os contribuintes de menor renda. Segundo ela, a regressividade do sistema é um obstáculo ao desenvolvimento social e econômico, pois mesmo quem paga pouco sobre a renda acaba arcando com uma carga elevada ao consumir bens e serviços.

Rita Nolasco ressaltou que a Emenda Constitucional nº 132/2023 representa um avanço ao substituir cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por dois — o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) —, ambos de incidência ampla. Para a procuradora, a simplificação é essencial para reduzir disputas e aumentar a transparência. Contudo, ela reconheceu que o período de transição será longo e complexo, com diferentes regimes e alíquotas reduzidas de até 30%, 60% ou mesmo zero, conforme a natureza das operações.

O diretor de assuntos jurídicos da Presidência do Senado, Luiz Fernando Bandeira de Mello, defendeu que o conceito de justiça fiscal deve abranger não apenas a capacidade contributiva, mas também a garantia de concorrência equilibrada e o combate à sonegação. Ele citou o modelo de split payment, adotado em países como Itália e Polônia, que reparte automaticamente o pagamento entre o comerciante e o fisco. De acordo com projeções apresentadas, a aplicação desse mecanismo no Brasil poderá reduzir a evasão de 17% para cerca de 5%.

Bandeira de Mello também vinculou a justiça fiscal à chamada “justiça federativa”, apontando que o novo modelo busca corrigir distorções do ICMS, que historicamente favorecem estados produtores em detrimento dos consumidores. A redistribuição mais equilibrada da arrecadação, segundo ele, é fundamental para a consolidação de um sistema mais equitativo.

Na mesma linha, o adjunto do advogado-geral da União, Paulo Mendes, defendeu a ampliação da noção de acesso à Justiça, entendendo-a como o direito a soluções adequadas e eficientes para os conflitos, e não apenas ao acesso ao Poder Judiciário. Ele observou que o Supremo Tribunal Federal vem adotando uma interpretação mais ampla desse princípio constitucional, favorecendo instrumentos de composição extrajudicial.

Mendes ressaltou que essa mudança vem permitindo a racionalização das execuções fiscais e o incentivo à transação tributária. No primeiro semestre de 2025, o instrumento já havia arrecadado R$ 14,5 bilhões. Para o representante da AGU, o diferencial está em um modelo de cobrança que considera a capacidade de pagamento do contribuinte, promovendo maior flexibilidade e voluntariedade no cumprimento das obrigações fiscais.

 

Fonte: https://tributario.com.br/a/justica-fiscal-e-consensualidade-ganham-espaco-no-novo-modelo-tributario/