Liminares na Justiça: Empresas buscam reverter exclusão de acordos tributários

Empresas estão buscando intervenção judicial para retomar acordos de parcelamento realizados por meio de transações tributárias, como evidenciado pelas duas decisões de liminares recentemente emitidas pela Justiça Federal da Bahia. Essas medidas judiciais consideraram especialmente que os devedores não foram informados sobre a sua exclusão dos acordos.

Nas solicitações, as organizações argumentaram que a Lei n.º 13.988/20, determina que, em qualquer cenário de encerramento de transações tributárias, o contribuinte será comunicado e terá um período de 30 dias para contestar a decisão ou resolver a situação.

Um dos requerimentos de liminar foi examinado pela 3ª Vara Federal Cível da Bahia. Nessa situação, o indivíduo aderiu à transação excepcional em maio de 2022, efetuou o pagamento de 11 parcelas correspondentes à entrada e, posteriormente, foi excluído. No referido caso, o magistrado expressou que a medida de exclusão não se apresentou como justa nem proporcional, considerando que o contribuinte quitou 11 parcelas, deixando de honrar apenas a última no prazo, a qual tentou liquidar 30 dias após.

A segunda situação foi examinada pela 1ª Vara Federal Cível da Bahia e também diz respeito à categoria de transação excepcional, na qual o indivíduo deixou de efetuar o pagamento da sexta parcela da entrada até 31 de maio de 2022. Quando tentou gerar o documento para realizar o pagamento em janeiro de 2023, foi notificado de que o parcelamento havia sido rescindido.

Neste ultimo caso, a juíza encarregada do processo observou que tanto a Lei n.º 13.988/20 quanto a Portaria PGFN n.º 14.402/20 estipularam que o devedor deve ser comunicado acerca da ocorrência de quaisquer das situações que levam à rescisão da transação, permitindo-lhe contestar o ato. Sem essa notificação e a oportunidade de responder a qualquer das hipóteses de término da transação, o contribuinte teve o princípio do contraditório e da ampla defesa violados, os quais são protegidos pelo artigo 5º, LV, da Constituição Federal.

De acordo com especialistas na área tributária, essas resoluções são de grande relevância e estão conforme a legislação,  e não deixam o contribuinte em uma situação inconveniente, já que, quando uma empresa é removida de uma transação tributária, ela só terá permissão para solicitar uma nova transação após um período de dois anos.

 (Com informações do Valor Econômico)

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