Por Samira Rufino
A digitalização de processos e a utilização de assinaturas eletrônicas vêm se consolidando como pilares da modernização empresarial e governamental. No Brasil, documentos assinados digitalmente possuem plena validade jurídica, desde que atendam aos requisitos legais estabelecidos pela legislação vigente.
A Lei nº 12.682/2012, que trata da digitalização de documentos, estabelece que arquivos eletrônicos possuem o mesmo valor jurídico que os documentos físicos, desde que sua autenticidade e integridade sejam garantidas. O Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) reforça essa validade ao prever, no artigo 7º, inciso VII, que atos praticados na internet, incluindo assinaturas eletrônicas, têm validade jurídica quando observadas as normas específicas.
Para que um contrato digital tenha validade, é essencial garantir sua autenticidade, isto é, que a assinatura eletrônica permita a identificação inequívoca do signatário. A integridade do documento também é um fator determinante, impedindo alterações após sua assinatura. A segurança jurídica desses contratos é reforçada pelo uso de certificados digitais emitidos por autoridades certificadoras, como a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), dispensando, em muitos casos, a assinatura de testemunhas.
Com a crescente adoção de contratos celebrados por meios eletrônicos, a necessidade de testemunhas pode ser substituída por mecanismos de segurança adicionais, como certificação digital ou assinatura eletrônica avançada, que garantem autenticidade e integridade ao documento.
O Decreto nº 12.376/2025 e o reconhecimento internacional de assinaturas digitais:
O recente Decreto nº 12.376, promulgado pela Presidência da República em 06 de fevereiro de 2025, estabeleceu o Acordo de Reconhecimento Mútuo de Certificados de Assinatura Digital do Mercosul, um marco significativo na integração digital entre os países do bloco. Esse acordo visa simplificar transações eletrônicas e aumentar a segurança jurídica em contratos firmados no ambiente digital.
O principal benefício do decreto é a validação recíproca das assinaturas digitais entre os países membros do Mercosul. Dessa forma, documentos assinados digitalmente em um país do bloco serão automaticamente reconhecidos nos demais, sem a necessidade de procedimentos adicionais, como reconhecimento de firma ou autenticação cartorial. Essa medida representa um grande avanço para a modernização e agilização dos processos empresariais e governamentais.
Impactos para o setor empresarial e governamental:
A implementação desse acordo trará uma série de impactos positivos para empresas e órgãos governamentais que operam no Mercosul. Entre os principais benefícios, destacam-se:
- Redução da burocracia: A eliminação da necessidade de reconhecimento de firma e autenticações cartoriais torna os processos mais ágeis e eficientes.
- Maior segurança jurídica: A padronização do reconhecimento de assinaturas digitais entre os países membros do Mercosul fortalece a confiabilidade dos contratos eletrônicos.
- Facilidade para empresas que operam internacionalmente: Antes do decreto, contratos firmados digitalmente no Brasil poderiam não ser automaticamente reconhecidos em outros países do bloco, exigindo procedimentos extras de validação. Com o novo acordo, documentos digitais passam a ter aceitação imediata em qualquer um dos países signatários.
- Estímulo ao uso de contratos eletrônicos: A segurança proporcionada pelo reconhecimento mútuo impulsiona o uso de contratos digitais em áreas como comércio exterior, prestação de serviços e acordos empresariais.
- Redução de custos: A desnecessidade de traduções juramentadas e autenticações presenciais simplifica e torna os procedimentos mais acessíveis.
Por fim, o Decreto nº 12.376/2025 representa um avanço significativo na modernização dos contratos eletrônicos no Brasil e no Mercosul. A implementação do reconhecimento mútuo de certificados de assinatura digital entre os países do bloco fortalece a integração econômica, reduz burocracias e aumenta a segurança das transações eletrônicas.
A consolidação da certificação digital como prática comum no Brasil e no Mercosul reflete uma tendência global de digitalização dos processos jurídicos e comerciais.
A longo prazo, essa iniciativa pode contribuir para um ambiente de negócios mais dinâmico, acessível e alinhado às demandas da economia digital, promovendo maior eficiência e segurança nas relações comerciais internacionais.