PGFN prepara novos editais do Programa de Transação Integral com foco em PIS/COFINS, IRPJ e IPI

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) anunciou os próximos três temas que serão objeto de editais no âmbito do Programa de Transação Integral (PTI), instrumento lançado pelo governo federal com o objetivo de ampliar a arrecadação e impulsionar a regularização de grandes passivos tributários. As novas propostas devem ser formalizadas ainda neste semestre e, segundo a procuradora Raquel Godoy, integram a estratégia da equipe econômica para atingir a meta de déficit zero em 2025. A expectativa é arrecadar até R$ 30 bilhões com o programa neste ano.

Os próximos editais vão abordar três discussões relevantes e com impacto expressivo para grandes contribuintes: a inclusão de descontos condicionais na base de cálculo do PIS e da COFINS; a incidência de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS nas operações de desmutualização da Bovespa e da BM&F; e a discussão sobre a irretroatividade do conceito de “praça” para fins de incidência do IPI, tema introduzido pela Lei nº 14.502/2022.

Essas discussões compõem o modelo de transação por adesão da chamada modalidade I do PTI, prevista para casos em que há litígios relevantes, mapeados previamente pela Fazenda, e cujo julgamento em massa pode representar risco fiscal elevado para a União. Os dois últimos temas já constam do Anexo I da Portaria Normativa nº 1.383/2023, que instituiu o PTI e listou, inicialmente, 17 teses elegíveis à transação — número que poderá ser ampliado com base em sugestões enviadas por contribuintes ao longo do ano.

A tese relativa à desmutualização da BM&F e da Bovespa refere-se à reestruturação dessas entidades em 2007, quando deixaram de ser associações sem fins lucrativos e passaram a funcionar como sociedades anônimas. O Fisco entende que a operação gerou acréscimos patrimoniais sujeitos à tributação pelo IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, tese que vem sendo contestada judicialmente por empresas e pessoas físicas envolvidas na época.

Já a controvérsia sobre o conceito de “praça” decorre da interpretação do artigo 2º da Lei nº 14.502/2022, que alterou a sistemática de cálculo do valor tributável do IPI. A norma estabeleceu que a base de cálculo do imposto deve considerar como “praça” o município de origem da mercadoria. O debate gira em torno da aplicação retroativa dessa definição, o que impacta autuações fiscais envolvendo valores recolhidos antes da edição da nova legislação.

O terceiro tema previsto trata de um ponto que afeta especialmente o varejo e setores que trabalham com descontos vinculados a metas ou volumes: a tributação dos valores concedidos sob condição futura. A Receita Federal entende que, mesmo quando condicionais, esses abatimentos integram a receita da empresa fornecedora, devendo, portanto, compor a base de cálculo das contribuições ao PIS e à COFINS.

Os novos editais se somam aos três primeiros, publicados em 3 de janeiro, que abordaram temas igualmente relevantes: a dedutibilidade do ágio gerado em reestruturações societárias, incluindo o chamado “ágio interno”; a tributação sobre insumos usados na produção de bebidas não alcoólicas na Zona Franca de Manaus; e a incidência de IR, IRRF e contribuições sobre pagamentos variáveis como PLR, stock options e previdência complementar.

A PGFN planeja lançar aproximadamente três editais por mês ao longo de 2025. Além das modalidades vinculadas às teses listadas na Portaria nº 1.383/2023, o PTI também contempla outra forma de transação: voltada a débitos de alto valor já inscritos em dívida ativa da União. Essa vertente, porém, ainda depende de regulamentação própria, que, segundo a procuradora Raquel Godoy, deve ser publicada até abril.

Com o avanço das adesões e a diversificação das teses, a equipe econômica vê no PTI uma ferramenta de pacificação fiscal e geração de receitas sem a necessidade de criação de novos tributos. Para os contribuintes, o programa representa a possibilidade de resolver discussões de longa duração com condições facilitadas, especialmente quando se trata de temas complexos e controvertidos no âmbito judicial ou administrativo.

 

Fonte: https://tributario.com.br/a/pgfn-prepara-novos-editais-do-programa-de-transacao-integral-com-foco-em-pis-cofins-irpj-e-ipi/