Por Roberto Rodrigues
Alguns contribuintes da COFINS e do PIS têm-se deparado com o fato de RECEBEREM RECEITAS DE TERCEIROS em seus faturamentos – logo repassadas a quem de direito – e como ficam a tributação da COFINS e do PIS sobre tais receitas. São várias hipóteses, mas achamos por bem perquirir as decisões administrativas a respeito para fins de esclarecimento aos profissionais que atuam na área tributária.
Pesquisando sobre o tema no CARF encontramos as seguintes decisões:
- Sobre RECEITAS DAS AGÊNCIAS DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE
Número do processo: 19515.002208/2007-76
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da publicação: Wed May 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social COFINS e Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/05/2001 a 31/10/2004 Ementa:
RECEITAS DAS AGÊNCIAS DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE. Os valores recebidos pelas agências de propaganda, ou incluídos em suas notas fiscais, e devidos pelos anunciantes aos veículos de divulgação não é receita da agência e, consequentemente, não integram a base de cálculo do PIS e da COFINS. Recurso de Ofício e Recurso Voluntário Providos em Parte
Número da decisão: 3302-00.962
- Sobre a SUBCONTRATAÇÃO DE FRETES
Número do processo: 10665.001370/2002-74
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da publicação: Tue Jan 17 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/
PIS/COFINS. BASE DE CÁLCULO. SUBCONTRATAÇÃO DE FRETES. IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DE VALORES REPASSADOS A TERCEIROS.
A base de cálculo do PIS e da COFINS é a totalidade da receita operacional auferida pela pessoa jurídica, não se permitindo a exclusão de valores repassados a terceiros, em virtude da subcontratação de serviços. Recurso Especial do Contribuinte Negado
Número da decisão: 9303-004.569
- Cessão onerosa de CRÉDITOS DE ICMS a Terceiros
Número do processo: 11065.001035/2010-16
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da publicação: Thu Aug 27 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
(…..)
CESSÃO ONEROSA DE CRÉDITO DE ICMS. RECEITA FORA DA ESFERA DE INCIDÊNCIA DO PIS-COFINS.
A cessão onerosa de créditos de ICMS a terceiros origina espécie de receita que se encontra fora da esfera de incidência do PIS-COFINS não cumulativo.
(….)
Número da decisão: 3003-001.203
- Não incidência somente se contido em lei
Número do processo: 16641.000039/2008-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da publicação: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
VALORES PAGOS A TERCEIROS. Valores pagos a terceiros pela execução de serviços faturados pela empresa/contribuinte somente poderiam deduzir o valor do faturamento se a legislação do PIS não cumulativo (Lei 10.637/2002) e a da COFINS cumulativa (Lei 9.718/1998) permitissem a dedução destes valores da base de cálculo das contribuições.
(….)
Número da decisão: 3401-002.505
- Crédito PRESUMIDO de ICMS
Número do processo: 11065.101292/2006-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da publicação: Tue May 28 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS
COFINS. REGIME NÃO CUMULATIVO. CRÉDITO PRESUMIDO DE ICMS. NÃO INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO.
Os créditos presumidos de ICMS concedidos pelos Governos Estaduais ao contribuinte não se constituem em receita bruta, restando afastada a incidência da COFINS do regime não-cumulativo sobre eles.
Número da decisão: 3301-006.070
- Agências de TURISMO
Número do processo: 15758.000919/2008-83
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2018
Ementa:
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
PIS.AGÊNCIA DE TURISMO. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO.
A receita auferida por agência de turismo por meio de intermediação de negócios relativos à atividade turística, prestados por conta em nome de terceiros, será o correspondente à comissão ou ao adicional percebido em razão da intermediação de serviços turísticos. Caso o serviço seja prestado pela própria agência de turismo ou em seu nome, sua receita bruta incluirá a totalidade dos valores auferidos de seus clientes. Somente devem ser considerados como receita, para fins do PIS e da COFINS, os bens e direitos que impliquem efetivo aumento patrimonial, vale dizer, que realmente influenciem o resultado do período, tendo sido recebidos com a finalidade de se agregarem ao patrimônio existente. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social –
COFINS. AGÊNCIA DE TURISMO. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO.
A receita auferida por agência de turismo por meio de intermediação de negócios relativos à atividade turística, prestados por conta e em nome de terceiros, será o correspondente à comissão ou ao adicional percebido em razão da intermediação de serviços turísticos. Caso o serviço seja prestado pela própria agência de turismo ou em seu nome, sua receita bruta incluirá a totalidade dos valores auferidos de seus clientes. Somente devem ser considerados como receita, para fins do PIS e da COFINS, os bens e direitos que impliquem efetivo aumento patrimonial, vale dizer, que realmente influenciem o resultado do período, tendo sido recebidos com a finalidade de se agregarem ao patrimônio existente.
Número da decisão: 9303-006.315
- Crédito Presumido de IPI
Número do processo: 11065.005241/2003-68
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2021
Ementa:
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI NATUREZA JURÍDICA NÃO INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO PIS
O ressarcimento de crédito presumido do IPI não deve ser incluso na base de cálculo do PIS não cumulativo.
Número da decisão: 3201-007.723
- Cooperativas e atos dos cooperados
Número do processo: 10840.002780/2003-45
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2019
Ementa:
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep PIS. COOPERATIVAS. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO DOS INGRESSOS DECORRENTES DE ATOS COOPERADOS.
As operações realizadas entre as cooperativas e seus associados, entre estes e aquelas e pelas cooperativas entre si, quando associadas, para a consecução dos objetivos sociais, caracterizam-se como atos cooperados e, por conseguinte, não sofrem a incidência das contribuições para o PIS e para a COFINS. Entretanto, já em relação às operações realizadas entre a cooperativa e terceiros não associados, estas se constituem em atividade empresarial, devendo, portanto, serem tributadas por essas contribuições.
(…)
Número da decisão: 3002-000.515
Concluindo, existem mais de 9.200 acórdãos do CARF/MF sobre o tema, ora favorável ora desfavoráveis aos contribuintes.
Diante de caso concreto de RECEITAS DE TERCEIROS incluídas nas receitas do contribuinte, é aconselhável a promoção de CONSULTA, bem fundamentada, para que a RFB se expresse e o contribuinte fique resguardado pela decisão obtida via resposta oficial do fisco.
Fonte: https://tributario.com.br/rmorais/cofins-e-pis-e-as-receitas-de-terceiros-na-visao-do-carf/