PGFN amplia modelo de transação tributária com foco em justiça fiscal e recuperação econômica

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital PGDAU nº 11/2025 com novas diretrizes para a transação tributária da dívida ativa, sinalizando um passo relevante rumo à construção de uma política fiscal mais colaborativa. As novas regras buscam conciliar a imperatividade arrecadatória com a necessidade de estabelecer relações mais equilibradas entre o Fisco e o contribuinte, promovendo uma lógica menos punitiva e mais orientada por critérios de justiça distributiva e capacidade contributiva.

O instrumento, que abrange débitos inscritos em dívida ativa de até R$ 45 milhões por inscrição, propõe medidas facilitadoras especialmente para microempresas, organizações civis e empresas em situação fiscal delicada. Trata-se de uma inovação normativa que, ao amparo da Lei nº 13.988/2020, pretende transformar o paradigma tradicional de cobrança coercitiva por uma solução consensual que estimule o cumprimento voluntário das obrigações tributárias.

Na avaliação de Arnaldo Sampaio de Moraes Godoy, Gustavo de Castro Afonso e Fabrizio Caldeira Landim, o novo edital da PGFN representa uma inflexão relevante no modelo de cobrança da dívida ativa da União. Segundo os autores, trata-se de uma medida com evidente caráter arrecadatório em um contexto de severas restrições fiscais, mas que também revela o amadurecimento de um direito público consensual, marcado pela tentativa de construir uma justiça fiscal dialógica. A possibilidade de transacionar, mesmo diante do dogma da indisponibilidade do crédito tributário, demonstra que a PGFN está superando entraves tradicionais e adotando uma postura mais pragmática diante da litigiosidade tributária crescente.

Os articulistas destacam a flexibilidade introduzida pelo edital, que reúne diferentes modalidades de transação – com base na capacidade de pagamento, na recuperação do crédito, no valor do débito e nas garantias apresentadas. Tais modalidades contemplam prazos extensos e descontos expressivos, inclusive para créditos com baixa exequibilidade. O edital, ao reconhecer desigualdades concretas, favorece setores vulneráveis como instituições de ensino, Santas Casas e microempresas, reforçando critérios de justiça fiscal. Contudo, também há críticas: a exigência de confissões unilaterais e os entraves para adesões parciais ou subsequentes a rescisões recentes (artigos 13, §1º, e 14 do edital) são apontados como possíveis inibidores da adesão em massa. A combinação entre rigor e oportunidade, conforme os autores, exige confiança mútua e visão estratégica do contribuinte.

De acordo com José Eduardo de Carvalho Bayeux, o Edital 11/2025 aprimora significativamente os mecanismos de regularização fiscal, oferecendo condições mais acessíveis a contribuintes com dificuldades econômicas. Ele observa que a classificação do devedor segundo sua capacidade de pagamento (CAPAG) e a recuperabilidade do crédito permite calibrar os benefícios concedidos, em uma tentativa de equilibrar justiça fiscal e eficiência arrecadatória. Para empresas com menor capacidade contributiva, o edital prevê entrada reduzida (6%, parcelável em até seis vezes) e pagamento do saldo em até 114 parcelas. Já para débitos irrecuperáveis, há previsão de entrada ainda menor (5%, em até 12 vezes), com até 100% de desconto sobre encargos legais e parcelamento do restante em 108 vezes.

Bayeux alerta, contudo, para a necessidade de análise criteriosa antes da adesão. A classificação de risco é feita unilateralmente pela PGFN, podendo afetar a concessão de benefícios. Além disso, a transação implica renúncia à discussão judicial ou administrativa dos débitos incluídos, bem como a manutenção de regularidade fiscal durante todo o parcelamento. Assim, o edital exige do contribuinte consciência quanto à sua situação financeira e jurídica, sob pena de frustrações futuras. Para empresas em recuperação judicial ou em crise de caixa, ele representa uma possibilidade concreta de sobrevivência e retomada econômica, desde que manejado com atenção técnica.

Nesse contexto, a nova edição do edital de transação tributária da PGFN consolida uma mudança de postura institucional que privilegia o consenso e a justiça fiscal em detrimento da coerção. Trata-se de uma política pública robusta, que articula interesses arrecadatórios com medidas de proteção à atividade econômica e à função social da empresa.

Ao mesmo tempo, exige do contribuinte maturidade, responsabilidade e atenção aos detalhes normativos, dado o seu caráter vinculado e os compromissos que impõe. O êxito da iniciativa dependerá do equilíbrio entre segurança jurídica, transparência dos critérios aplicados e a adesão consciente dos envolvidos.

 

Fonte: https://tributario.com.br/a/pgfn-amplia-modelo-de-transacao-tributaria-com-foco-em-justica-fiscal-e-recuperacao-economica/