Prazos de decadência e prescrição do crédito tributário no contexto da Reforma Tributária

Por Irina Bergman

O Projeto de Lei Complementar n° 20 de 2024, apresentado ao Plenário do Senado Federal em 12 de março de 2024, propõe alterações significativas na Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, o Código Tributário Nacional (CTN), visando reduzir os prazos de decadência e prescrição tributários. A justificativa para essa alteração está fundamentada na necessidade de adequar a legislação tributária brasileira ao novo Sistema Tributário Nacional (STN), instituído pela Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, que estabeleceu princípios como simplicidade, transparência e justiça tributária.

O CTN, em vigor há quase 60 anos, não atende mais, em vários aspectos, à realidade tributária atual. Elaborado em um contexto analógico, o CTN previu procedimentos e prazos adequados para uma realidade tributária muito diferente da atual, em que a maioria das atividades relacionadas à tributação é realizada em ambiente informatizado, com maior velocidade no processamento de dados e capacidade no cruzamento de informações.

As alterações propostas no Projeto de Lei Complementar n° 20 de 2024 buscam garantir aos contribuintes um tempo justo e adequado para a conquista da segurança jurídica em seus negócios, pela redução dos prazos de decadência e prescrição tributários, melhorando o ambiente de negócios e reduzindo os custos referentes ao cumprimento das obrigações fiscais para esses contribuintes.

A redução dos prazos decadenciais e prescricionais, de 5 anos para 4 ou 3 anos, dependendo do sujeito passivo, visa beneficiar especialmente os microempreendedores individuais, microempresas, empresas de pequeno porte enquadradas no Simples Nacional, e pessoas físicas que auferem renda até um determinado limite. Ou seja, a proposta busca alinhar os prazos com as regras previstas na Constituição Federal, que asseguram tratamento diferenciado e favorecido para tais empresas, e também leva em consideração a maior facilidade de controle fiscal sobre os rendimentos das pessoas físicas que auferem renda até o limite estabelecido.

Em suma, o Projeto de Lei Complementar n° 20 de 2024, se aprovado, representará uma importante atualização da legislação tributária brasileira, ao trazer segurança jurídica e adequar os prazos de decadência e prescrição tributários à realidade atual, proporcionando benefícios significativos para os contribuintes, especialmente para os pequenos empreendedores e pessoas físicas.

 

Fonte:

https://tributario.com.br/irina-bergmancladtek-com/prazos-de-decadencia-e-prescricao-do-credito-tributario-no-contexto-da-reforma-tributaria/