Por André Uzêda
Criado em 2006, PPI volta com maior desconto à vista da história e deve se tornar cada vez mais raro
A Prefeitura de São Paulo abre no dia 29 de abril o Programa de Parcelamento Incentivado, o PPI, para pessoas físicas e jurídicas quitarem débitos com o poder público municipal. A edição deste ano concede o maior desconto de juros e multas da história: 95% em ambos – isso caso os pagamentos sejam feitos à vista.
Dívidas com IPTU e ISS e alguns tipos de multas poderão ser quitadas tanto em uma parcela única quanto divididas em até 120 vezes. Neste caso, há uma redução progressiva do desconto. O único requisito para ingressar no programa é que as dívidas tenham sido contraídas até 31 de dezembro de 2023.
Débitos do Simples Nacional, multas de trânsito ou de natureza contratual não entram nesse pacote, assim como dívidas incluídas em PPI anteriores, caso o contribuinte tenha abandonado o pagamento das parcelas. A data final para a inscrição é 28 de junho, pela internet.
“O PPI possibilita um incremento de caixa da prefeitura, mas a principal preocupação é manter o contribuinte adimplente, com sua atividade comercial ativa, podendo aproveitar as janelas de consequências e oportunidades quando o negócio está saudável e sem débitos”, diz Raphael Pinheiro, auditor fiscal da prefeitura, da Divisão de Lançamento, Cobrança e Parcelamento da Fazenda.
Quem tem dívidas tributárias em aberto corre o risco de sofrer execução fiscal, penhora de bens, além de ficar restrito a programas de crédito e não poder concorrer em certames públicos (licitações).
PPI vai se tornar mais raro daqui para frente
Criado em 2006, durante a gestão de Gilberto Kassab, este é o décimo PPI organizado pela Prefeitura de São Paulo. Para esse tipo de programa ser lançado, é preciso, antes, passar pela aprovação da Câmara de Vereadores – o que aconteceu, neste ano, em sessão no dia 13 de março.
Do primeiro ano até 2011, o programa foi lançado anualmente de forma ininterrupta. Depois de um hiato de três anos, retornou em 2014 e passou a ser organizado a cada triênio. A última edição foi em 2021, ainda durante a pandemia.
Na ocasião, com descontos à vista de 85% em juros e multas, foram formalizados 180.357 mil acordos de parcelamentos, totalizando R$9,37 bilhões em dívidas renegociadas, segundo dados da prefeitura.
Para a edição deste ano, o poder público municipal não fez uma estimativa oficial do aporte que imagina que será renegociado.
“Nosso foco principal é buscar a regularidade fiscal, sobretudo dos donos de estabelecimento. Assim que ele celebra o acordo, já no pagamento da primeira parcela, consegue uma certidão que o possibilita realizar várias outras transações”, reforça Pinheiro.
O advogado tributarista Caio Morato, do escritório Rayes & Fagundes Advogados Associados, estima que programas como o PPI vão se tornar mais raros daqui para frente. O motivo é que as administrações públicas têm optado pelas transações tributárias, muitas celebradas em acordos individuais, mediante concessões próprias, entre a administração pública e o contribuinte.
“A grande vantagem do PPI é que ele tem um desconto tributário uniforme para todo mundo. E são descontos vantajosos, sobretudo no pagamento à vista. Mas isso vinha criando distorções do bom contribuinte, que passou a esperar o lançamento desses programas para quitar seus débitos. Agora, isso é feito individualmente pela transação tributária”, aponta.
Formas de pagamento
Neste ano, os contribuintes poderão aderir a três faixas de descontos diferentes. A primeira é à vista; a segunda é em parcelas de duas a 60 vezes; e a terceira, quitando entre 61 a 120 vezes – o máximo permitido são 10 anos de parcelamento. O valor mínimo da parcela para pessoa física é de R$ 50. Para pessoa jurídica, R$ 300.
Os débitos são divididos em duas categorias: dívidas tributárias (ISS e IPTU) e não tributárias (multas aplicadas por entes municipais). Para cada modalidade, há um desconto diferente.
Se for à vista, em débitos tributários, o contribuinte tem redução de 95% do valor dos juros de mora e de 95% da multa. Quando o débito não estiver ajuizado, tem também 75% de desconto nos honorários advocatícios.
Se for parcelado em até 60 vezes, a redução é de 65% de juros de mora e 55% da multa. E, quando o débito não estiver ajuizado, de 50% dos honorários advocatícios.
Se dividir entre 61 a 120 vezes, o contribuinte terá redução de 45% do valor dos juros de mora e de 35% da multa. Os honorários advocatícios caem para 35%, quando o débito não estiver ajuizado.
Em relação aos débitos não tributários, vale lembrar que não há o acréscimo de multa. Caso o pagamento seja à vista, os juros caem em 95%. E os honorários advocatícios, em 75%.
No grupo 2, de parcelas entre duas e 60 vezes, os juros são reduzidos em 65%. Os honorários advocatícios, por sua vez, em 50%.
Se o parcelamento for mais estendido, chegando até 120 parcelas, a redução dos juros cai para 45% . E os honorários advocatícios são reduzidos em 35%.
O advogado Diego Diniz, do escritório Daniel & Diniz e Advocacia Tributária, reforça a importância do pagamento à vista, diante da boa proposta de redução, mas alerta que não deve ser uma imposição, pois o contribuinte deve se adequar à sua realidade financeira.
“Se ele tiver o fluxo de caixa, vale, sim, quitar logo a dívida. Mas nem sempre é a realidade de todos. Nesse caso, o parcelamento pode ser vantajoso, lembrando do acréscimo da Taxa Selic a cada mês”.
Já Morato chama a atenção para o fato de que, ao optar pelo pagamento da dívida no PPI, o contribuinte assume a sua responsabilidade sobre o débito, não podendo depois voltar atrás e passar a contestá-la.
“Mesmo em caso de dívidas que ainda estão sendo contestadas na Justiça, ao ingressar no programa, o contribuinte passa a assumir a responsabilidade sobre ela. Ele tem que ter essa consciência que agora ele precisa executá-la”, diz.
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