STJ mantém cobrança da taxa de segregação e entrega de contêineres

A cobrança da taxa de segregação e entrega de contêineres (THC-2) foi mantida pela 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que não conheceu do recurso do contribuinte. Isso significa que o colegiado não analisou o mérito da questão.

A decisão foi unânime e ocorreu no recurso da Marimex Despachos Transportes e Serviços LTDA e do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) contra a Santos Brasil Participações S.A, que administra o porto de Santos.

A THC-2 é uma taxa cobrada pelos terminais portuários, no caso a Santos Brasil Participações S.A, pelo serviço de segregação e entrega de contêineres aos recintos alfandegados independentes, como um terminal retroportuário. O Cade considerou a taxa ilegal na esfera administrativa, pois afeta a concorrência ao provocar aumento ilegal nos preços dos serviços prestados pelos recintos alfandegados.

No primeiro grau, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) anulou a decisão do Cade, considerando a taxa legal, mas manteve uma multa aplicada à Santos Brasil Participações S.A por atitude anticoncorrencial.

Em segundo grau, o TRF3 afastou a multa e entendeu que a cobrança da THC-2 era legal, já que a segregação e a movimentação de contêineres não são serviços básicos de movimentação previstos no contrato de arrendamento.

No julgamento da última terça-feira (11/4), o relator, ministro Sérgio Kukina, afirmou que reformar a decisão do TRF3 demandaria análise de fatos e provas, o que esbarra na Súmula 7 do STJ. Com isso, a cobrança da THC-2 foi mantida. (Com informações do Jota)

O processo tramita como REsp 1.774.301.

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