Reforma do Código Civil e seu Direito de Família e Sucessão

Por Andressa Moura

Recentemente, um dos tópicos mais discutidos no campo jurídico é a Reforma do Código Civil, cujo projeto final foi apresentado no final de abril ao Senado Federal. Este debate tem gerado muitas controvérsias, especialmente no âmbito do direito de família, onde se destaca a necessidade de adequação às diversas configurações familiares existentes, muitas vezes não contempladas pela legislação atual, apesar da jurisprudência consolidada.

O Código Civil, que completa 22 anos desde sua entrada em vigor, tendo seu projeto concebido há ainda mais tempo, em 1969. Diante desse cenário, surge a indagação sobre quais seriam as mudanças mais relevantes no campo do direito de família e como essas alterações impactarão diretamente a vida das pessoas.

Uma das propostas mais significativas nesta área é a exclusão do cônjuge sobrevivente, seja esposo ou esposa, como herdeiro necessário. De acordo com a proposta, o cônjuge concorreria em igualdade de condições com os demais herdeiros, exceto nos casos de separação total de bens, nos quais não haveria direito à herança, a menos que houvesse disposição em testamento por parte do falecido. Da mesma forma, no regime parcial de bens, o cônjuge herdaria apenas os bens comuns e não os particulares.

Outro ponto relevante é a possibilidade de renúncia à herança por parte do cônjuge através de pacto antenupcial, além da exclusão da condição de herdeiro necessário, permitindo sua exclusão da herança por meio de testamento. Essa proposta tem sido alvo de críticas, especialmente de pessoas que se casam sob o regime de separação convencional de bens e se surpreendem com a inclusão do cônjuge sobrevivente como herdeiro.

No Código Civil de 2002, o cônjuge é tratado como herdeiro necessário, independentemente do regime de bens do casamento. No entanto, o perfil das famílias contemporâneas é distinto daquelas para as quais o código foi originalmente concebido, com a prevalência de famílias recompostas, oriundas de novos casamentos ou uniões estáveis, o que tem levantado questões sobre a justiça e a adequação das disposições legais.

A exclusão do cônjuge sobrevivente como herdeiro necessário visa adequar o ordenamento jurídico às realidades sociais atuais, proporcionando maior flexibilidade e permitindo que os casais planejem sua sucessão de forma mais eficaz. Mesmo com essa alteração, aqueles que desejarem contemplar o cônjuge com parte dos bens ainda poderão fazê-lo por meio de testamentos e outros instrumentos de planejamento sucessório.

Entretanto, algumas críticas argumentam que a proposta exclui direitos garantidos pelo Código Civil de 2002, especialmente no que diz respeito à proteção do cônjuge, especialmente das mulheres, cujo patrimônio muitas vezes não é equiparado ao do parceiro devido a questões sociais e culturais arraigadas. Mas ainda sim há uma outra realidade, em que a crescente judicialização de situações, nas quais a vontade das partes não é devidamente exercida, acaba por resolver tais questões por meio do sistema judicial.

Em suma, a Reforma do Código Civil é uma realidade iminente que demanda nossa adaptação e escolha da abordagem mais condizente com a atualidade. Além disso, ela busca adaptar a legislação às transformações sociais e familiares contemporâneas, promovendo maior eficácia no planejamento sucessório, enquanto enfrenta desafios e controvérsias inerentes a mudanças legislativas de tal magnitude.

 

Referências:

https://www.conjur.com.br/2024-mai-26/codigo-civil-por-que-os-conjuges-devem-deixar-de-ser-herdeiros-necessarios/

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm

https://www.conjur.com.br/2024-abr-19/reforma-do-codigo-civil-exclui-conjuges-da-lista-de-herdeiros-necessarios/#:~:text=Mesmo%20se%20deixar%20de%20ser,atr%C3%A1s%20de%20descendentes%20e%20ascendentes.