Repetitivo discute exclusão de benefícios relacionados ao ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL

Afetou os Recursos Especiais 1.945.110 e 1.987.158, de relatoria do ministro Benedito Gonçalves, para julgamento sob o rito dos repetitivos, na Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ)

A questão submetida a julgamento, cadastrada como Tema 1.182 na base de dados do STJ, é a seguinte: “Definir se é possível excluir os benefícios fiscais relacionados ao ICMS – tais como redução de base de cálculo, redução de alíquota, isenção, imunidade, diferimento, entre outros – da base de cálculo do IRPJ e da CSLL (extensão do entendimento firmado no EREsp 1.517.492, que excluiu o crédito presumido de ICMS das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL)”.

Foi determinado pelo colegiado a suspensão do trâmite de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do artigo 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil.

Multiplicidade e extensão dos impactos justificam a afetação

O relator lembrou no voto pela afetação do tema, que a Primeira Seção, no julgamento do EREsp 1.517.492, afastou a “caracterização, como renda ou lucro, de créditos presumidos outorgados no contexto de incentivo fiscal”.

Foi observado pelo ministro que “nova discussão surgiu quanto à extensão do mesmo entendimento para as demais espécies de favores tributários”, salientando que a Primeira Seção, naquele julgamento, decidiu a respeito de apenas uma das espécies de benefícios fiscais.

Benedito Gonçalves argumentou que a Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas do STJ informou a existência de mais de 450 decisões monocráticas e de 50 acórdãos sobre a matéria, proferidos por ministros da Primeira e da Segunda Turma.

Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica

Regula, no Código de Processo Civil de 2015 no artigo 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, sobre a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, isto é, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica.

Através do  site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como conhecer a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações. (Com informações do STJ)

Leia o acórdão de afetação do REsp 1.945.110.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):

REsp 1945110REsp 1987158

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