Responsabilidade Civil e Inteligência Artificial: Desafios Jurídicos na Era Digital

Por Stephanny Tavares

A incorporação da Inteligência Artificial (IA) no campo jurídico tem revolucionado a elaboração, análise e execução de contratos, com plataformas automatizadas capazes de revisar cláusulas, identificar riscos e formalizar documentos de maneira ágil e sem a intervenção humana. Apesar das vantagens, a autonomia das máquinas levanta questões jurídicas importantes, especialmente no que diz respeito à responsabilidade civil por falhas, danos ou abusos contratuais. Se uma IA interpreta incorretamente uma cláusula, insere termos abusivos ou expõe dados sensíveis, surge o dilema: quem será responsável pelo prejuízo? O desenvolvedor do software, a empresa que o utiliza ou o usuário?

A doutrina está dividida entre a manutenção da responsabilidade subjetiva, com base na culpa, e a defesa de um modelo de responsabilidade objetiva, mais adequado para lidar com a complexidade e opacidade das decisões automatizadas. A legislação atual, embora relevante, não oferece uma solução completa para esses desafios. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (GDPR) fornecem bases importantes para responsabilização em casos de falhas contratuais digitais, mas não abordam diretamente a responsabilidade civil em contratos mediados por IA deixando lacunas jurídicas.

Além disso, a literatura alerta para os “danos silenciosos”, prejuízos causados por vieses algorítmicos ou erros contratuais que só se tornam evidentes com o tempo, dificultando a identificação do responsável e a reparação dos danos. Como solução, sugerem-se modelos híbridos de responsabilidade, nos quais desenvolvedores, fornecedores e usuários compartilham responsabilidades de segurança e transparência, além de mecanismos como seguros obrigatórios e fundos de compensação.

Em um cenário onde os modelos tradicionais de responsabilidade civil se mostram insuficientes, uma abordagem equilibrada parece ser a mais adequada. A responsabilidade subjetiva encontra dificuldades na comprovação da culpa, enquanto a objetiva, embora proteja melhor o consumidor, pode onerar excessivamente as empresas. A solução ideal seria a criação de um regime normativo que distribua responsabilidades entre os envolvidos, assegurando justiça nas relações contratuais e estimulando a inovação tecnológica.

Portanto, embora a utilização da IA nos contratos seja um avanço irreversível, ela exige uma atualização legislativa que enfrente os dilemas jurídicos emergentes. A combinação de modelos híbridos de responsabilidade, transparência algorítmica e reparação coletiva pode oferecer uma resposta mais justa e eficaz, protegendo os direitos fundamentais e fortalecendo a segurança jurídica nas relações mediadas por sistemas inteligentes.