RFB atualiza lista de benefícios fora da redução

A Receita Federal editou a Instrução Normativa RFB nº 2.307, de 20 de fevereiro de 2026, para substituir integralmente o Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 2.305/2025, que trata da redução linear de incentivos e benefícios tributários, financeiros ou creditícios concedidos pela União. O novo ato, publicado no Diário Oficial da União de 23 de fevereiro de 2026, entrou em vigor na data de sua publicação.

A norma foi expedida com fundamento no art. 350, III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284/2020, e em observância à Lei Complementar nº 224/2025, ao Decreto nº 12.808/2025 e à Portaria MF nº 3.278/2025. O objetivo é redefinir o rol de gastos tributários que permanecem excluídos da sistemática de redução linear.

O Anexo Único consolida as hipóteses não alcançadas pela limitação, abrangendo imunidades, isenções, reduções de alíquotas, suspensões, créditos financeiros e regimes especiais. Entre os benefícios preservados estão as desonerações conferidas a entidades beneficentes de assistência social, incluindo a isenção da Contribuição para o PIS/Pasep e da contribuição previdenciária patronal, com base no art. 195, § 7º, da Constituição e na legislação correlata.

Também permanecem fora da redução a não incidência de contribuição social sobre receitas de exportação do setor rural, incentivos vinculados à importação de máquinas e equipamentos destinados à pesquisa científica e tecnológica com autorização do CNPq, e o regime especial aplicável aos empreendimentos do programa Minha Casa, Minha Vida, cuja alíquota global de 1% no RET é distribuída entre PIS (0,09%), Cofins (0,44%), IRPJ (0,31%) e CSLL (0,16%), conforme as Leis nº 10.931/2004 e nº 12.024/2009.

O anexo mantém ainda os incentivos do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis), incluindo redução a zero de PIS/Pasep e Cofins na aquisição e importação de bens destinados ao ativo imobilizado, redução integral do IR sobre o lucro da exploração e créditos financeiros de IRPJ e CSLL atrelados a investimentos em pesquisa e desenvolvimento e faturamento interno, além da redução do Imposto de Importação sobre insumos e equipamentos.

No campo educacional, preserva-se a isenção conferida às instituições privadas que aderirem ao Prouni, incidente tanto sobre a receita quanto sobre o lucro, proporcionalmente às bolsas efetivamente ocupadas. Permanecem igualmente excluídos da redução o tratamento favorecido do Simples Nacional, a contribuição reduzida do microempreendedor individual e do segurado facultativo de baixa renda, bem como a desoneração da folha de salários prevista na Lei nº 12.546/2011.

A disciplina aplicável à Zona Franca de Manaus e às Áreas de Livre Comércio também integra o rol, contemplando hipóteses de suspensão e alíquota zero de PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação, redução de alíquotas internas e benefícios relacionados ao Imposto de Importação, além de regimes diferenciados para vendas, créditos e bagagem de viajantes, nos termos do Decreto-Lei nº 288/1967 e demais atos indicados.

O anexo contempla ainda incentivos à inovação tecnológica, à pesquisa e desenvolvimento e ao setor de tecnologia da informação e comunicação, como exclusões do lucro real e da base da CSLL de percentuais majorados dos dispêndios com P&D, créditos financeiros de IRPJ e CSLL, além de deduções relativas à capacitação de pessoal em software. Constam também deduções de despesas com assistência médica e benefícios concedidos a entidades de previdência complementar fechada e a associações civis sem fins lucrativos, observadas as exigências legais.

 

Fonte: https://tributario.com.br/a/rfb-atualiza-lista-de-beneficios-fora-da-reducao/