SANÇÕES ADVINDAS DA LGPD – ANPD DIVULGA LISTA COM NOMES DE PRIMEIRAS EMPRESAS PROCESSADAS ADMINISTRATIVAMENTE

Por Walter Ferreira Junior

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) divulgou recentemente lista contendo relação de nomes de algumas empresas que estão sendo investigadas administrativamente por suposto descumprimento aos ditames da LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados.

A mencionada divulgação contendo a relação já era esperada para o presente ano de 2023, assim como as primeiras decisões contendo as sanções aplicadas também são esperadas, visto que a legislação entrou em vigor de forma plena no mês de agosto de 2021, tendo os artigos 52, 53 e 54, referentes às sanções, sido exatamente os últimos a terem sua vigência iniciada.

Um destaque inicial que pode ser feito, analisando a relação de 07 empresas divulgada, é o fato de que dessas, 06 são órgãos públicos e somente 01 é empresa privada, ou seja, o poder público realmente não buscou adequar-se no tempo ou na velocidade necessários.

Um segundo ponto que chama atenção, diz respeito ao fato de que, dos 06 órgãos públicos, 03 são da área da saúde, fato demasiadamente preocupante, já que estamos tratando de dados sensíveis, e a empresa privada é uma empresa de telemarketing (call center), área já conhecida por realizar tratamento de dados em massa, ou seja, todos representantes de setores dos quais esperava-se uma adequação mais rigorosa, eficiente e urgente.

Do que fora trazido à publico, pode ser verificado que a infração mais comuns dos primeiros investigados foi a ausência de comunicação aos titulares dos dados, quando ocorrido um incidente de segurança, obrigação trazida na LGPD em seu artigo 48 – O controlador deverá comunicar à autoridade nacional e ao titular a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares – e claramente colocada como obrigatória, independente do tamanho do incidente e sua repercussão.

Por fim, frente à já mencionada vigência plena da LGPD, é esperado que no ano de 2023 novas listagens sejam liberadas, devido ao alto número de denuncias existentes na ANPD tratando das mais diversas infrações, com destaque especial às empresas que lidam com alto volume de dados e empresas que se relacionam com o poder público.

Vale lembrar somente que as sanções administrativas nada têm a ver com os processos judiciais já existentes no Brasil desde a entrada em vigor dos primeiros artigos da LGPD, que hoje perfazem um total impressionante de 465 processos tratando do tema. De qualquer maneira, sobre esse tema, trataremos com mais atenção em texto direcionado.

Por ora, é importante que as empresas tenham conhecimento que a LGPD veio para ficar, quando implementada de forma correta torna-se um diferencial competitivo de mercado, traz segurança aos clientes e aos parceiros e, especialmente, evita eventuais condenações, sejam elas administrativas ou judiciais.