Decisões judiciais favorecem exclusão de PIS e COFINS na base de cálculo do ICMS

Em uma série de decisões que se destacaram recentemente no cenário tributário brasileiro, a juíza Inês Moreira da Costa, da 1ª Vara de Fazenda Pública de Porto Velho, Rondônia, concedeu a três contribuintes o direito de excluir o PIS e a COFINS da base de cálculo do ICMS. Essas sentenças vão contra a corrente majoritária em outros tribunais estaduais, como o de São Paulo, onde a jurisprudência tende a ser desfavorável às empresas nesta matéria.

Nas sentenças emitidas, a juíza argumentou que não existe previsão legal na Lei Complementar nº 87/1996 (Lei Kandir), que regulamenta o ICMS, para os tributos federais serem incluídos na base de cálculo desse imposto estadual. A magistrada apoiou-se na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o Tema 69, que determinou a exclusão do ICMS do cálculo do PIS e da COFINS, para justificar que o inverso também deveria ser verdadeiro.

Apesar das decisões serem vistas como uma vitória para os contribuintes em Rondônia, elas inserem-se em um contexto maior de controvérsia jurídica. O Tema nº 1223, que aborda essa questão, foi classificado como recurso repetitivo pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no final do ano passado, sinalizando a relevância e o impacto potencial dessa interpretação tributária em todo o país.

Adriana Stamato, tributarista e sócia do escritório Trench Rossi Watanabe, pontuou que a discussão, apesar de ter menos impacto financeiro direto para as empresas quando comparado à “tese do século”, pode representar um valor significativo para os estados se a exclusão for aplicada a todos os contribuintes. Fábio Rigo Bello, sócio-gestor do Tahech Advogados, mencionou que a empresa Gazin, uma das beneficiadas, teve que entrar com ações judiciais em diversos estados, mas até agora só obteve sucesso em Rondônia.

Carlos Gama, sócio do Freitas, Silva e Panchaud Advogados Associados, expressaram otimismo quanto ao resultado dessa disputa no STJ. Ele acredita que a decisão final será favorável aos contribuintes, considerando que a base de cálculo do ICMS deveria se restringir ao valor da operação, excluindo assim o PIS e a COFINS.

As sentenças da Justiça de Rondônia podem estabelecer um precedente importante para outras disputas semelhantes em tribunais pelo Brasil, destacando a dinâmica e a complexidade do sistema tributário nacional. A decisão final do STJ sobre o tema será importantíssima para definir a abordagem nacional e poderá influenciar significativamente as finanças tanto das empresas quanto dos estados.

processos nº 7073389-04.2023.8.22.0001 e nº 7066717-77.2023.8.22.0001

 

Fonte: https://tributario.com.br/a/decisoes-judiciais-favorecem-exclusao-de-pis-e-cofins-na-base-de-calculo-do-icms/#