ArcelorMittal e a CSN perdem casos de ágio no Carf

Por Beatriz Olívon

As decisões são da 1ª Turma da Câmara Superior

A ArcelorMittal e a CSN perderam no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) discussões sobre aproveitamento de ágio interno. São cobranças bilionárias de Imposto de Renda (IRPJ) e CSLL, que foram analisadas recentemente pelos conselheiros da 1ª Turma da Câmara Superior – última instância do tribunal administrativo.

Os conselheiros apenas afastaram, no processo da ArcelorMittal, parcela referente ao uso de empresa veículo, por maioria de votos. A autuação lavrada é no valor total de R$ 1,3 bilhão e refere-se ao aproveitamento de ágio entre 2006 e 2007 (processo nº 16643.720041/2011-51).

No caso da CSN, a Receita Federal cobra R$ 1,16 bilhão de IRPJ e CSLL, decorrente do aproveitamento de ágio nos anos de 2013 e 2014. É proveniente da incorporação da Big Jump Energy Participações pela Nacional Minérios (Namisa) que, por sua vez, ainda foi absorvida posteriormente pela CSN.

A cobrança sobre CSLL, porém, voltará à 1ª Turma da 2ª Câmara da 1ª Seção para ser reanalisada porque no julgamento, realizado em 2019, foi adotado o mesmo tratamento dado ao IRPJ, sem detalhamento. Portanto, esse ponto ficou pendente na 1ª Turma da Câmara Superior (processo nº 10600.720070/2018-18).

De acordo com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), no caso, após apreciar os fatos, a Câmara Superior chegou à conclusão de que a empresa veículo foi utilizada artificialmente pelo contribuinte para que pudesse deduzir as despesas com ágio, o que levou a turma a manter o lançamento efetuado.

“As turmas do Carf apreciam os recursos e decidem caso a caso, quando se trata de lançamentos sobre ‘dedução de despesas com ágio’. Por isso, a jurisprudência do Carf apresenta precedentes com resultados diferentes para o mesmo tema, uma vez que as circunstâncias de cada caso concreto são relevantes para as turmas formarem seu convencimento”, afirma a PGFN, em nota.

Já no julgamento da autuação fiscal recebida pela ArcelorMittal, a Câmara Superior entendeu que havia finalidade negocial e justificativa legítima para a utilização da empresa veículo. Por isso, decidiu anular parte do lançamento. Não é possível saber qual o valor exato mantido nas autuações.

Apesar de tratarem de casos concretos, os julgamentos indicam a forma como a Câmara Superior vem se posicionando em um dos temas mais relevantes – e caros – para as grandes empresas que realizaram fusões e aquisições nas últimas décadas.

Em fevereiro, a mesma turma derrubou uma autuação bilionária recebida pela B3 por causa do aproveitamento de ágio na união da BM&F com a Bovespa Holding por meio de incorporação de ações. Naquela decisão, por maioria de votos, os conselheiros aceitaram um laudo sobre a rentabilidade futura da operação. A partir disso, autorizaram a amortização de ágio realizada. O valor da autuação era de R$ 4 bilhões.

No acórdão, recém-publicado, os conselheiros destacam que ainda que as partes do negócio, com base na curva de valores das ações disponíveis no mercado financeiro, tenham ajustado o preço do negócio em montante inferior aquele que constou no laudo que mensurou a expectativa de rentabilidade futura do investimento, essa diferença não desqualifica a origem do ágio (processo nº 16327.720307/2017-34).

De acordo com o advogado da B3 no caso, Roberto Quiroga, sócio do escritório Mattos Filho, os casos levados à Câmara Superior estão sendo bem debatidos. Para ele, existe maior estabilidade na jurisprudência atual.

Júlio César Soares, da Advocacia Dias de Souza, considera interessante, no caso da ArcelorMittal, o fato de o Carf ter aceitado o uso de empresa veículo. Segundo ele, ainda é um tema que provoca controvérsia. “É uma boa evolução da Câmara Superior no sentido de que apenas ser veículo não invalida o ágio. É necessário avaliar o motivo da criação da empresa”, afirma.

O advogado reitera que, apesar do placar apertado, de cinco votos a três, a decisão reforça que o Carf aceita a empresa veículo desde que ela não tenha sido criada apenas para fins tributários. O advogado lembra que esse também foi o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar um caso de ágio envolvendo empresa veículo.

Caio Quintella, ex-conselheiro e sócio da Nader Quintella Advogados, afirma que o julgado da ArcelorMittal mostra uma “considerável e desejada estabilidade da jurisprudência da Câmara Superior em relação ao ágio”, com empate em relação às operações internas dos grupos e decisão por maioria diante do uso de empresa veículo.

Com a aplicação do voto de qualidade, lembra o advogado, a multa fica afastada e, caso o contribuinte opte pelo pagamento da cobrança, ficará livre dos juros de mora, conforme alteração feita na legislação com a volta do desempate a favor da Fazenda Nacional.

Procuradas pelo Valor, ArcelorMittal e CSN não deram retorno até o fechamento da edição.

 

Fonte: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2024/04/15/arcelormittal-e-a-csn-perdem-casos-de-agio-no-carf.ghtml