Por Larissa Maia
Apenas parte disponível do total de bens pode ser distribuída de acordo com a vontade do titular
A legislação assegura que os brasileiros tenham direito a deixar seus bens, obrigações e direitos para herdeiros e outros beneficiários após a morte, mesmo que não haja qualquer parentesco com a pessoa falecida. Porém, essa partilha livre — que deve ser feita por meio de testamento — não pode ultrapassar metade do total do patrimônio, conforme explicam especialistas ouvidos pelo Valor.
No Brasil, o direito à herança é previsto como direito fundamental no artigo 5º da Constituição Federal. A regulamentação é prevista no Código Civil, que divide a herança em duas partes: a legítima e a disponível.
A legítima corresponde à metade do patrimônio total deixado pelo falecido e é dividida entre os herdeiros necessários, que têm prioridade definida por lei, seguindo a ordem de descendentes (filhos), ascendentes (pais), cônjuge sobrevivente e, por fim, colaterais (irmãos, sobrinhos, tios e primos).
Isto significa que, independentemente da vontade do falecido, metade dos bens deve ser destinada aos herdeiros legítimos. Neste caso, não há a necessidade de testamento.
“Importante destacar que os herdeiros mais próximos excluem os mais remotos, ou seja, caso o falecido tenha filhos, a herança será transmitida a eles, excluindo os demais parentes, ou seja, os ascendentes não receberão”, explica Marina Dinamarco, advogada de Direito de Família e Sucessões.
Já a outra metade do patrimônio pode ser livremente disposta e destinada a quem o falecido desejar, incluindo pessoas que não têm parentesco, como amigos. Neste caso, é preciso que a destinação seja feita por testamento, explica Suzana Cencin Castelnau, advogada de planejamento patrimonial, do escritório Donelli, Abreu Sodré e Nicolai.
“No testamento é possível eleger beneficiários que não sejam herdeiros necessários, deixando bens específicos ou um percentual da herança a eles, independentemente do grau de parentesco ou inexistência dele”, pontua a advogada.
Caso o falecido deixe um testamento, é necessário ajuizar uma ação judicial para realizar um processo de abertura, registro e cumprimento de testamento. Somente mediante autorização judicial, os herdeiros testamentários poderão realizar a abertura do inventário, seja judicialmente ou em cartório, destaca Marina.