Secretários Estaduais de Fazenda solicitam alteração em proposta de reforma tributária para evitar perdas na arrecadação

Na última segunda-feira, dia 11, os titulares das pastas de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos estados brasileiros e do Distrito Federal redigiram e enviaram uma carta à Câmara dos Deputados. Nessa correspondência, solicitaram a eliminação do parágrafo 7º do Artigo 92-B, pertencente ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), conforme alterado pelo Artigo 2º da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) número 45/2019.

Se o Congresso Nacional e a Câmara dos Deputados decidirem manter e promulgar o dispositivo em questão, isso resultará na autorização constitucional para conceder incentivos fiscais. Estes incentivos assumirão a forma de isenção total dos impostos que serão instituídos pela atual Reforma Tributária em discussão na Câmara. Especificamente, essa isenção se aplicará à importação de petróleo, lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo.

Como resultado, o novo sistema tributário criará a viabilidade efetiva de que empresas localizadas na Zona Franca de Manaus ou em uma das cinco Áreas de Livre Comércio nos estados do Norte do Brasil possam importar combustíveis e lubrificantes. Essas importações estarão isentas da totalidade da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que será de responsabilidade federal, e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), o qual é de responsabilidade dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Posteriormente, esses produtos poderão ser distribuídos para consumo nos outros estados da Federação.

Essa situação acarretará uma significativa redução na arrecadação de receitas por todas as unidades federativas, impactando principalmente os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Estima-se que a perda financeira fique entre 20% a 30% do total que seria coletado com os novos impostos. Além disso, não se espera um impacto econômico e social benéfico nos estados favorecidos, já que não ocorrerá um movimento físico desses produtos através dos seus territórios.

 (Com informações do COMSEFAZ)

Tributario.com.br