A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o mandado de segurança não é instrumento adequado para garantir a restituição administrativa de valores pagos indevidamente a título de tributos (indébito tributário), seja em espécie ou por meio de precatórios. A Corte estabeleceu que o mandado de segurança só pode ser utilizado para afastar obstáculos formais e procedimentais no pedido de compensação de indébitos tributários, mas não para a restituição direta desses valores.
A decisão foi tomada em um recurso especial ajuizado pela Fazenda Nacional, que questionava uma ordem judicial que concedia o pagamento de um indébito tributário reconhecido em mandado de segurança coletivo. O recurso foi aceito pelo STJ, revertendo a decisão anterior que havia autorizado o pagamento.
O relator do caso, ministro Mauro Campbell, destacou que a aplicação da Súmula 461 do STJ, que permite o uso do mandado de segurança para pedidos de compensação tributária, deve ser ajustada com restrições. Assim, a decisão definiu que:
Somente será permitida a compensação administrativa dos valores reconhecidos como indébito tributário, ou seja, a utilização dos créditos para quitar ou compensar outros tributos devidos pelo contribuinte;
A restituição em espécie não é permitida via mandado de segurança, limitando as formas de recuperação dos valores ao procedimento de compensação;
Não é permitido o pagamento de indébitos tributários por meio de precatórios ou requisições de pequeno valor (RPV), afastando a possibilidade de que o mandado de segurança autorize essa forma de quitação.
O caso foi originado por um mandado de segurança coletivo ajuizado pelo Sindicato dos Lojistas do Comércio de São Paulo, que buscava o reconhecimento do direito de seus associados de recolherem as contribuições ao PIS e à Cofins sem incluir o valor do ICMS em suas bases de cálculo.
Com essa decisão, o STJ reforçou a jurisprudência que limita o alcance do mandado de segurança em questões tributárias, estabelecendo que ele é um mecanismo para evitar barreiras formais à compensação de tributos, mas não para garantir a restituição direta de valores ao contribuinte.
Leia a decisão na íntegra aqui.
REsp 2.135.870
(Com informações da Revista Consultor Jurídico)
Fonte: https://tributario.com.br/a/stj-define-limites-para-restituicao-de-tributos-em-mandado-de-seguranca/