De forma unânime, os membros da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negaram o direito ao crédito presumido de PIS/COFINS destinado à agroindústria. A decisão foi baseada na opinião do relator, ministro Paulo Sérgio Domingues, que argumentou que as atividades de limpeza e armazenamento de cereais executadas pela empresa não se encaixam na definição de agroindústria.
O assunto voltou à discussão depois que o ministro Benedito Gonçalves solicitou uma revisão mais aprofundada. Gonçalves reiterou sua visão, já manifestada em situações parecidas, de aplicar a Súmula 7 do STJ. Contudo, essa opinião acabou sendo minoritária, recebendo apoio apenas da ministra Regina Helena Costa.
No seu pronunciamento, o relator, ministro Paulo Sérgio Domingues, fez referência a decisões da 2ª Turma que definem o conceito de agroindústria como aplicável exclusivamente a empresas que efetuam um processo de industrialização, convertendo matéria-prima em diferentes produtos, como a transformação do grão de soja em óleo de soja.
Os outros ministros concordaram com o relator, que argumentou não se tratar de um reexame de provas, mas de um debate jurídico acerca da definição de agroindústria. Optar por não aplicar a Súmula 7 marcou uma alteração na postura da turma, que tradicionalmente evitava julgar o mérito em casos relacionados ao conceito de agroindústria. Com essa nova abordagem, a 1ª Turma passa a estar alinhada com a 2ª Turma, conhecida por seus precedentes em avaliar o mérito em discussões sobre a natureza da agroindústria.
(Com informações do JOTA)
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